RECEITA FEDERAL

Parcelamento de débitos do MEI pode ser feito até 2 de outubro

Pagamentos em atraso podem ser parcelados em até 120 vezes com valor mínimo de R$ 50

Da editoria de economia
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Publicado em 18/09/2017 às 12:24
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Pagamentos em atraso podem ser parcelados em até 120 vezes com valor mínimo de R$ 50 - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam em débito com a Receita Federal têm até o dia 2 de outubro para parcelar os boletos da contibuição fiscal obrigatória. A solicitação de adesão ao parcelamento da dívida em até 120 vezes deve ser feita através do Portal do Empreendedor e vale para as contas em atraso até maio de 2016.

Segundo a Receita Federal, os pagamentos em atraso dos microempreendedores somavam cerca de R$ 1,7 bilhões até junho de 2017, valor referente a cerca de 2 milhões de MEIs.

Para conseguir o parcelamento, o empreendedor deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente aos respectivos anos dos débitos, que pode ser realizada no mesmo Portal.

SIMULAÇÃO

Ao realizar a solicitação de parcelamento, é possível calcular o valor e a quantidade de parcelas, que devem respeitar o valor mínimo de R$ 50. Após o dia 2 de outubro, os microempreendedores voltam a ter a oportunidade de parcelar as dívidas, mas de maneira ordinária, com o limite de 60 vezes e valor mínimo também de R$ 50.

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