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Avianca cancela 154 voos nacionais; 17 deles afetam o Recife

Segundo a companhia aérea, a lista com os voos cancelados será atualizada diariamente conforme a necessidade

JC Online
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Publicado em 12/04/2019 às 21:11
Foto: Reprodução/ Avianca Brasil
Segundo a companhia aérea, a lista com os voos cancelados será atualizada diariamente conforme a necessidade - FOTO: Foto: Reprodução/ Avianca Brasil
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Nesta sexta-feira (12), a Avianca divulgou uma lista com o cancelamento de 154 voos nacionais. Na lista, foram cancelados, até o momento, oito voos saindo do Recife e nove de Guarulhos e Brasília com destino à capital pernambucana: totalizando 17 voos em solo recifense.

De acordo com a companhia aérea, o cancelamento ocorreu devido a uma "possível redução de sua frota", que foi confirmada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na noite desta sexta. Segundo a agência reguladora, houve um cancelamento de matrícula de 10 aeronaves após decisão judicial que determinou a reintegração de posse desses aviões às empresas que alugaram os equipamentos à Avianca.

A Anac informou também que uma devolução ocorreu nessa quinta-feira (11) e até domingo (14) ocorrerão as demais, sendo três devoluções por dia. 

Voos cancelados

14/04 - Brasília > Recife (voo 6300)
14/04 - Recife > Brasília (voo 6301)
15/04 - Brasília > Recife (voo 6300)
15/04 - Recife Brasília (voo 6301)
15/04 - Guarulhos > Recife (voo 6302)
15/04 - Recife > Guarulhos (voo 6303)
15/04 - Guarulhos > Recife (voo 6322)
16/04 - Brasília > Recife (voo 6300)
16/04 - Recife > Brasília (voo 6301)
16/04 - Guarulhos > Recife (voo 6302)
16/04 - Recife > Guarulhos (voo 6303)
16/04 - Recife > Guarulhos (voo 6323)
17/04 - Brasília > Recife (voo 6300)
17/04 - Recife > Brasília (voo 6301)
17/04 - Guarulhos > Recife (voo 6302)
17/04 - Recife > Guarulhos (voo 6303)
17/04 - Guarulhos > Recife (voo 6322)

A lista dos 154 voos cancelados pode ser acessada clicando aqui. Segundo a empresa, ocorrerá atualizações diariamente "de acordo com eventuais ajustes". O JC procurou a assessoria de imprensa da Avianca, mas até o momento não recebeu resposta. 

Veja a nota da Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebeu na última quinta-feira (11) o pedido de cancelamento de matrícula de 10 aeronaves que estavam em posse da Avianca Brasil. A comunicação dos proprietários da empresa Constitution Aircraft Leasing de reaver os aviões ocorreu após decisão judicial favorável que determinou a reintegração de posse dessas aeronaves. A Agência alerta aos passageiros que as operações da empresa serão impactadas nos próximos dias com a saída escalonada das aeronaves, sendo que uma devolução ocorreu na última quinta-feira (11) e as demais ocorrerão até o fim do domingo (14), sendo três por dia.

Além de dar cumprimento à decisão, a ANAC mantém a fiscalização da atuação da empresa diante dos passageiros e segue acompanhando a execução das ações para a readequação da malha aérea e a manutenção da segurança das operações, além de determinar a interrupção das vendas dos voos impactados. A Agência também está em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

A Avianca Brasil deverá, ainda, divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente os passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Orientações ao Passageiro

Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador. A ANAC monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do SNDC, entre outros.

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