Pelas novas regras da previdência, que entram em vigor nesta terça-feira, data marcada para a promulgação da reforma previdenciária pelo Congresso Nacional, o valor do benefício pago ao trabalhador também muda. Pelo Regime Geral, com a idade mínima em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres e respectivo tempo de contribuição de 20 e 15 anos, essa contribuição mínima só irá garantir 60% do benefício para quem está entrando no mercado após o texto da reforma entra em vigor.
A cada ano a mais de contribuição, a ideia é garantir um aumento de dois pontos percentuais, até chegar a 100% do pagamento aos 35 anos de contribuição para as mulheres e 40 anos de contribuição para os homens.
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No caso dos trabalhadores que já estão no mercado, o percentual com 15 anos de contribuição também é de 60%, com acréscimo de 2% ao ano até chegar em 100% aos 35 anos de contribuição. No caso dos homens, o percentual começa a valer a partir dos 20 anos de contribuição. O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998), sendo reajustado pela inflação.
Alíquotas de empresas
As alíquotas recolhidas pelas empresas também mudarão, passando a variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, as alíquotas variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre o salário. Para os servidores públicos, as alíquotas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. O funcionário público federal paga atualmente 11% sobre o salário, caso tenha ingressado antes de 2013, e de 11% até o teto do INSS se ingressou depois.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos com mais de 65 anos cuja renda por membro da família não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por mês não houve mudanças, assim como na aposentadoria paga a pessoas com deficiência.