EMPREGO

Programa Verde Amarelo será usado para fazer mudanças trabalhistas

Entre as medidas do pacote de empregos, está o fim de multa adicional de 10% do FGTS e permissão para convocar trabalhadores aos domingos

JC Online
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Publicado em 13/11/2019 às 8:35
Foto: Carolina Antunes/PR
Entre as medidas do pacote de empregos, está o fim de multa adicional de 10% do FGTS e permissão para convocar trabalhadores aos domingos - FOTO: Foto: Carolina Antunes/PR
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O programa Verde Amarelo, do governo Jair Bolsonaro, irá alterar algumas regras trabalhistas. O pacote de emprego, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já vem sendo apontado como uma segunda fase da reforma trabalhista, que foi aprovada pelos senadores e deputados em 2017 durante o mandato do então presidente Michel Temer (MDB).

Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que comandou, agora, a elaboração do programa de estímulo ao emprego do Governo Federal.

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, defende que o programa representa um “bom ajuste trabalhista”, com o intuito de desburocratizar e desregulamentar para melhorar o ambiente de negócios. No entanto, ele prefere não chamar o pacote de nova reforma mas de “aprimoramentos” na legislação, especialmente da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

>>> Leia também: Saiba o que jovens precisam fazer para aproveitar programa do governo e conseguir emprego

Programa Verde Amarelo

O governo lançou nessa segunda-feira (11) sua maior ofensiva para a criação de empregos. Batizado de "Programa Verde Amarelo", ele foi anunciado com pompa pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, às 17h, do qual também participarão ministros. 

O novo programa terá foco em jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos e prevê a redução de encargos para os empregadores. No trimestre até setembro, eram 12,5 milhões de brasileiros desocupados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com os benefícios, o governo espera criar 4 milhões de empregos em três anos, e a estimativa é que os custos de contratação caiam 32%.

O programa deverá ser criado por medida provisória, que passa a valer imediatamente, mas ainda precisa do crivo do Congresso. Pelas regras, as empresas não pagarão a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.

Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. O valor da multa será de 20% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, ante 40% para outros contratos.

Trabalho aos domingos e feriados

De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria. A MP também autoriza o trabalho aos feriados.

De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que as empregadores determinem outro dia de folga compensatória. A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022. A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.

O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.

A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.

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