MUDANÇA

Registro de protesto em cartório passa a ser gratuito para o credor

Atualmente, o cobrador de dívida é quem paga pelo serviço

JC Online
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Publicado em 26/11/2019 às 16:44
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Atualmente, o cobrador de dívida é quem paga pelo serviço - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu tornar o registro de protesto em cartório - que funciona para acionar um devedor 'formalmente' - gratuito, em todo o Brasil, para o cobrador da dívida. Atualmente, em Pernambuco, ao enviar um título ou documento de dívida para que o cartório de protesto realize a cobrança, o credor é obrigado a pagar os custos.

Após o devedor pagar o título, o cobrador de dívida é reembolsado das custas cartorárias previamente pagas. Mas essa prática acaba fazendo que muitas empresas e pessoas deixem de realizar o protesto de títulos para evitar maiores prejuízos, caso os valores protestados não sejam pagos. 

Serviço público

O protesto de títulos é um serviço público que pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica. Ele serve para caracterizar e tornar pública a inadimplência do devedor.

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