CONSUMIDOR

Diferença de preço do material escolar no Grande Recife chega a 200%

Levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (12) e comparou o valor de 22 produtos em 11 livrarias e papelarias do Recife, de Olinda e de Paulista

Da editoria de economia
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Publicado em 12/01/2015 às 18:45
Foto: Priscila Buhr/Acervo JC Imagem
Levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (12) e comparou o valor de 22 produtos em 11 livrarias e papelarias do Recife, de Olinda e de Paulista - FOTO: Foto: Priscila Buhr/Acervo JC Imagem
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Nessa época do ano é comum a reclamação dos pais quanto ao abuso de preços do material escolar cobrado por algumas escolas. E com razão. O Procon Pernambuco pesquisou preços de produtos em 11 livrarias e papelarias do Recife, de Olinda e de Paulista, na Região Metropolitana, e verificou que a diferença pode chegar a 200%. 

O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (12), comparou o valor de 22 produtos e identificou a maior discrepância no papel dobradura, encontrado por R$ 0,25 em uma loja e por R$ 0,75 em outro estabelecimento.

Foram identificadas também grandes diferenças de valor entre apontadores (175%), réguas (150%), lápis (108,33%), canetas (147,5%) e borrachas (128,57%).

“As escolas não podem impedir o consumidor de ter acesso à lista nem exigir que os pais comprem os materiais em determinados estabelecimentos, ou indicar marcas específicas. Muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a adquirirem os produtos naquele estabelecimento. Essa prática é ilegal”, alerta o Procon-PE.

Em relação ao fornecimento do material, os pais podem escolher se preferem entregar o material solicitado pela escola de maneira integral ou parcial e parcelada, seguindo o cronograma semestral básico de utilização dos produtos. Na opção de entrega parcial, esta deverá ser feita em até oito dias antes do início da unidade.

O consumidor que se sentir lesado pode denunciar o abuso ao Procon-PE, que atende por meio dos telefones 3181-7000 ou 0800-28-21-512.

FISCALIZAÇÃO - Em alguns Estados do País, o Procon local autua escolas por irregularidades na lista de material. No Distrito Federal, o órgão visitou 71 escolas e lavrou 65 autos de infração. As principais irregularidades encontradas foram a ausência do plano de execução e a indicação de papelarias para compra do material.

Produtos que não podem ser cobrados na lista:

- Papel ofício;

- Fita adesiva;

- Pincéis/lápis para quadro branco;

- Álcool líquido ou em gel;

- Algodão;

- Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);

- Cartucho de tinta para impressora;

- CD e DVD;

- Copo descartável;

- Taxa de reprografia;

- Agenda escolar específica da escola.

Produtos que podem ser cobrados na lista:

- Lápis grafite;

- Lápis de cor;

- Lápis hidrocor;

- Caneta;

- Caderno;

- Livro didático;

- Entre outros materiais de uso didático.

Veja a pesquisa completa realizada pelo Procon-PE

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