Trabalho

Como fica a vida de patrões e empregados com os novos direitos domésticos

Regulamentação entra em vigor 120 dias após sanção da presidente Dilma Rousseff

Da editoria de economia
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Publicado em 08/05/2015 às 7:00
Diego Nigro/JC Imagem
Regulamentação entra em vigor 120 dias após sanção da presidente Dilma Rousseff - FOTO: Diego Nigro/JC Imagem
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Com a regulamentação da ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos, aprovada pelo Senado na última quarta-feira, empregadores e empregadas vão se debruçar sobre o novo texto para entender como será esse novo ciclo na relação entre patrões e trabalhadores. Na prática, as regras só entrarão em vigor 120 dias após a sanção pela presidente Dilma Rousseff. Enquanto isso não acontece, os empregadores já podem ir fazendo as contas para fazer valer uma conquista histórica dessas mulheres e homens que fazem parte da vida das famílias brasileiras. No cálculo geral, as novas contribuições vão resultar num aumento de 8% em relação ao que se pagava antes. Em valor, isso significa um ágio de R$ 63,04 para quem paga o salário mínimo.

Uma das conquistas mais emblemática é o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), igualando a categoria a outros profissionais no País. O empregador terá que recolher 8% do valor do salário por mês, além de 3,2% que será depositado em uma conta separada e servirá como uma espécie de poupança feita pelo empregador para pagar no futuro, em caso de demissão da doméstica sem justa causa. Se o desligamento for por justa causa esse fundo fica para o patrão.

O empregador terá, ainda, que pagar 0,8% ao mês para o seguro por acidente de trabalho. Os domésticos também terão direito ao pagamento de adicional noturno de 20% no caso de quem cumpre jornada entre 22h e 5h (principalmente cuidadores de idosos e doentes). Outra mudança foi a criação de um banco de horas extras. Pela norma, as primeiras 40 horas do mês terão que ser pagas em dinheiro. O restante vai para um banco de horas, que deve ser compensado com folgas num prazo de 12 meses.

O governo Federal vai criar o Super Simples Doméstica para reunir todas as contribuições em um único boleto. Hoje, o empregador paga o INSS por meio de um boleto gerado no site da Previdência Social ou por meio de um carnê comprado em papelaria e preenchido manualmente. Com o Super Simples Doméstica na internet, o boleto será gerado eletronicamente. “Do lado dos empregadores, a expectativa é que se trate de uma ferramenta simples e didática para não complicar o pagamento das contribuições, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Pernambuco (Sescap-PE), Albérico Morais.

O contabilista destaca que, se por um lado as contribuições aumentaram, por outro houve uma redução de 12% para 8% no INSS pago pelo empregador. “Esses 4% a menos acabaram equalizando o FGTS adicional de 3,2% e a contribuição para o seguro por acidente de trabalho, que será de 0,8%. No final, o aumento será de 8%, referente ao FGTS.

Presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco (Sedope), Andréa Macedo demonstra preocupação com o adicional noturno e  valor da hora extra. “É muito digno que a classe se equipare a outras profissões, mas os empregadores terão dificuldades no início da implementação das novas regras, assim como aconteceu com a PEC em 2013”, acredita.

Andréa afirma que o pagamento de 20% de adicional noturno vai encarecer a contratação sobretudo dos cuidadores, que cumprem jornadas entre 22h e 5h. “O valor da hora normal é R$ 3,58. A partir da nova regra, a hora noturna vai subir para R$ 4,29. Isso sem falar na hora extra 50% que é de R$ 5,37 e da hora extra 100% que é R$ 7,16”, calcula.

Em 2013, as domésticas tiveram reconhecido o direito a carteira assinada (com multa de R$ 805,06 para o patrão que não registrar), vale transporte, jornada semanal de 44 horas e pagamento de pelo menos um salário mínimo, hora extra e aviso prévio.

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