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Pernambuco muda tributação para concessionárias venderem seminovos

Decreto do governador Paulo Câmara muda as regras de tributação nas vendas de veículos semi-novos no Estado

Paulo Veras
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Paulo Veras
Publicado em 29/01/2016 às 14:02
Foto: Roberto Pereira/SEI
Decreto do governador Paulo Câmara muda as regras de tributação nas vendas de veículos semi-novos no Estado - FOTO: Foto: Roberto Pereira/SEI
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Buscando facilitar o ambiente de negócios para a venda de carros e motos usados em Pernambuco, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou nesta sexta-feira (29) um decreto que muda a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado, melhorando a burocracia sobre as concessionárias.

Pelas regras atuais, o imposto não incide sobre a venda de seminovos para pessoas físicas. O Estado, porém, considerava que clientes que comprassem veículos com um valor superior a R$ 5 mil era considerado um revendedor "informal", sem inscrição no cadastro da Fazenda Estadual. Sobre essas vendas, as concessionárias deveriam pagar 17% de ICMS.

Na prática, as lojas não recolhiam o imposto, alegando que não tinham como comprovar que a compra de carros acima de R$ 5 mil eram para revenda. Assim, elas ficavam sujeitas a autuações da Secretaria da Fazenda e acabavam indo à Justiça.

Com o novo decreto, agora, só serão consideradas comerciantes de veículos as pessoas que comprarem mais de cinco carros por ano. E mesmo nesses casos, o imposto foi reduzido de 17% para 1%, para facilitar a formalização. Segundo a Secretaria da Fazenda, o limite é da venda de cinco carros por concessionária, já que não há um controle estadual sobre a venda dos semi-novos por CPF.

De quebra, o Estado acha que pode receber algum valor de arrecadação, já que o pagamento do imposto vai ficar mais fácil. A mudança, que reduz a burocracia foi comemorada por Marcony Mendonça, representante da Associação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) em Pernambuco.

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