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Confaz autoriza Pernambuco a parcelar débitos de ICMS

Condições do programa estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no convênio firmado com o Estado e foram deliberadas pelo Confaz em sua última reunião, na semana passada

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Publicado em 28/09/2016 às 10:46
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Condições do programa estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no convênio firmado com o Estado e foram deliberadas pelo Confaz em sua última reunião, na semana passada - FOTO: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado de Pernambuco a realizar programa especial de recuperação de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS. As condições do programa estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no convênio firmado com o Estado e foram deliberadas pelo Confaz em sua última reunião, realizada semana passada em Boa Vista (RR). 

Segundo o convênio, o programa poderá ser instituído, com redução parcial de valores de multas e de juros, desde que, no caso de lançamento de ofício, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que ajuizado, o débito tenha ocorrido até 31 de agosto de 2016, ou, em se tratando de denúncia espontânea, o fato gerador tenha ocorrido até o período fiscal de julho de 2016.

Redução do crédito tributário

A redução do crédito tributário corresponderá aos seguintes porcentuais: no pagamento à vista, 95% da multa e 85% dos juros; em parcelamento de até quatro prestações mensais, 80% da multa e 70% dos juros; e em parcelamento de cinco a 24 prestações mensais, 50% da multa e 40% dos juros.

O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional - diz a publicação do Diário Oficial -, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2016.

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