A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do do Estado de Pernambuco (TCE) referendou uma medida cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo determinando à administração do Complexo Portuário e Industrial de Suape a suspensão do contrato nº56/2016 instituído com a empresa Infinito Engenharia Ltda para elaborar um projeto de reconstituição e reforço do molhe do Porto de Suape por R$ 504,8 mil.
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A primeira irregularidade, de acordo com o TCE, foi a dispensa de licitação. O relatório do Núcleo de Engenharia do TCE diz, de acordo com informações do site da instituição, que somente o projeto de reconstituição do molhe poderia ser feito com a dispensa de licitação, enquanto os outros serviços deveriam passar pelos trâmites normais de uma licitação.
O relatório informa que foram colocados valores superestimados no orçamento referente aos impostos. Ainda de acordo com o TCE, essa falha foi corrigida pelo Complexo Portuário de Suape por meio de um termo aditivo. Auditores do TCE, porém, questionaram a isenção do responsável técnico da empresa contratada. Na argumentação do TCE, isso ocorreria porque ele atuou como perito judicial num processo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca movido pela administração de Suape contra as empresas responsáveis pelo projeto de execução e fiscalização da obra de prolongamento do molhe.
PROCESSO
A atual empresa foi contratada depois que Suape constatou que o molhe, construído há cinco anos, apresenta problemas de estrutura na sua ponta. A administração de Suape está processando judicialmente as empresas que construíram esse trecho do molhe. “Estamos discutindo o contrato citado com o TCE desde julho último. Acatamos as orientações do Tribunal. Contratamos, sem licitação, uma empresa para fazer o projeto e não outros serviços. O projeto é urgente porque temos que manter o porto funcionando”, resume o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Thiago Norões.
Caso haja o rompimento da ponta do molhe, uma parte da operação de Suape pode ser prejudicada. “Essa contratação não traz prejuízo dos cofres públicos. Discordamos radicalmente do TCE com relação à escolha do perito, que é um bom profissional e não há suspeição. Se fosse contratado outro perito, íamos pagar duas vezes pelo mesmo serviço”, diz Norões. O JC não conseguiu contatar a empresa Infinito Ltda.