Quem mora no Recife e que não está devendo nada à cidade poderá, durante todo o mês de novembro, indicar pelo menos um imóvel para receber desconto de até 50% no do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020. Tem direito ao benefício o contribuinte que informou seu CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao adquirir serviços no Recife.
As notas fiscais com o CPF emitidas até 31 de outubro de 2019 geraram créditos de 30% do valor pago do Imposto Sobre Serviço (ISS), que podem ser utilizados pelos contribuintes no programa de descontos do IPTU. O ISS é pago em estacionamentos como academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios e de idiomas, lavanderias e hospitais privados.
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Caso a pessoa tenham créditos superiores a 50% do seu IPTU, há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício, que não se aplica para imóveis com débitos.
Como conseguir o desconto
Para indicar o imóvel a ser contemplado com o benefício é preciso consultar os créditos no site da NFS-e, pelo enderenço nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx, e, em seguida, definir o imóvel que receberá o desconto. Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa clicar no link indicado e realizar o cadastro.
O desconto no IPTU é garantido pela lei municipal 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e