IPTU

Moradores do Recife têm até sábado (30) para indicar imóvel e receber desconto no IPTU de 2020

O desconto no IPTU é previsto em lei

JC Online
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Publicado em 28/11/2019 às 21:50
Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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Moradores adimplentes do Recife têm até este sábado (30) para indicar qual imóvel seu receberá desconto de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. O contribuinte que informou seu CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao adquirir um serviço na capital pernambucana estará apto para a oportunidade que a prefeitura oferece todos os anos.

Quando solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais que foram emitidas até 31 de outubro geraram créditos que podem ser utilizados pelos contribuintes. O imposto é pago em locais comuns, como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, entre outros serviços que são prestados à população.

Como fazer para indicar um imóvel?

O procedimento para indicação é simples. Basta consultar os créditos, clicando aqui, e, em seguida, definir o local que receberá o desconto. Caso o contribuinte não esteja cadastrado, é preciso clicar no link indicado e realizar o cadastro.

O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração de créditos tributários para consumidores de serviços por meio da NFS-e. O cidadão pode escolher o próprio imóvel ou de terceiros. Para desfrutar do serviço, não se pode ter débitos em atraso com o município.

Se tiver créditos superiores a 50% do seu IPTU, o cidadão poderá escolher outros imóveis para usufruir do benefício. Caso o local indicado possua débito vencido ou o tomador do serviço tenha dívida com o município, não será possível utilizar o benefício. Caso o débito esteja parcelado e com o pagamento em dia, a indicação poderá ser feita normalmente.

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