Indústria naval

Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Estaleiro Atlântico Sul

A partir de agora empresa terá 60 dias para apresentar plano

Adriana Guarda
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Adriana Guarda
Publicado em 07/02/2020 às 15:16
Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
A partir de agora empresa terá 60 dias para apresentar plano - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, Ildete Veríssimo de Lima, deferiu nesta sexta-feira (7) o pedido de recuperação judicial do Estaleiro Atlântico Sul (EAS), instalado no Complexo de Suape. Os advogados da empresa tinham ingressado com o pedido no dia 30 de janeiro. A partir de agora o Grupo EAS terá um prazo de 60 dias para apresentar um Plano de Recuperação Judicial para parcelar uma dívida estimada em R$ 1,38 bilhão.

>> Estaleiro de Suape suspende atividades por tempo indeterminado

A juíza também suspendeu uma execução que bloqueava judicialmente os valores de R$ 5.768.845,17 e de R$ 43.458.101,44 das contas do Grupo EAS para um único credor. No pedido de RJ, os advogados do estaleiro argumentaram que o valor equivale a um terço do fluxo de caixa do EAS. Isso dificultaria a situação da empresa para lidar com as obrigações correntes e com os pagamentos que surgirão, a partir da aprovação do plano de recuperação judicial. A judicialização por parte desse credor foi o que motivou o Grupo EAS a pedir a RJ para evitar o turbilhão de cobranças e inviabilizar o negócio financeiramente.

A historia do estaleiro em vídeo

Em 2019, o Jornal do Commercio publicou uma reportagem da jornalista Angela Fernanda Belfort sobre a crise do setor naval em Pernambuco. Confira:

DÍVIDAS

O principal credor do EAS é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com R$ 1 bilhão a receber. Também estão na lista outras instituições financeiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, além de fornecedores e trabalhadores. Atualmente o estaleiro conta com apenas 30 funcionários, mas os que foram desligados cobram verbas rescisórias.

No deferimento do pedido de RJ, a juíza determinou, ainda, a nomeação da administradora judicial Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda., em São Paulo, para acompanhar o processo.

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