Aposentadoria

Previdência: como fica a situação para funcionário da área de segurança privada?

Série do SJCC responde a essa e outras dúvidas dos nossos leitores sobre a reforma da Previdência

JC Online
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Publicado em 28/02/2019 às 7:10
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O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) já chegou ao Congresso Nacional, onde será discutido e votado nos próximos meses. Entre as propostas de mudanças está a da idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para requerer a aposentadoria. Vale lembrar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) só passa a vigorar se for aprovada em dois turnos por 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado Federal. Você tem dúvida sobre o assunto? Então preencha o formulário abaixo ou envie seu questionamento para previdencia@sjcc.com.br. A sua pergunta será respondida por um advogado previdenciário e veiculada no JC Online, Jornal do Commercio e Rádio Jornal.

Os leitores Dário Tavares da Silva e Antonio Estevão da Silva enviaram questionamentos sobre aposentadoria especial e tempo de contribuição. As dúvidas foram respondidas pelo advogado previdenciário Aroldo Pacheco, do escritório Reis & Pacheco Advogados.

Dário Tavares da Silva – Depois da reforma da Previdência, como fica para o funcionário da área de segurança privada (vigilante)?

Aroldo Pacheco – Olha Dário, se a PEC da Previdência for aprovada na forma como está, os vigilantes deixarão de ter direito à aposentadoria especial. Isso porque a proposta da nova reforma da Previdência se limitou a garantir esse benefício ao trabalhador que for exposto especificamente a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, calor, entre outros. Já o trabalhador que for exposto a agentes periculosos (como porte de arma e eletricidade acima de 250 volts) – caso do vigilante e do eletricista – o direito à aposentadoria especial fica vedado. No entanto, os períodos trabalhados anteriores à promulgação da PEC ainda poderão ser considerados especiais. No meu entendimento, neste ponto, a proposta padece de constitucionalidade ao excluir a periculosidade.

 

Antonio Estevão da Silva – Sobre aposentadoria, quem contribuiu 15 anos e tem 65 anos de idade, como ficará?

Aroldo Pacheco – Antônio, pode ficar tranquilo. Nada será afetado com a nova proposta de reforma da Previdência. Vou explicar. Pelas regras atuais, você já possui idade mínima e tempo de contribuição para requerer, a qualquer momento, sua aposentadoria por idade urbana. É um direito adquirido e o mesmo valeria para a mulher. Ou seja, para sua situação, não haverá mudança para esse direito adquirido e você conseguiria aposentadoria equivalente a 85% de sua média salarial. Pela nova regra proposta, esse tempo mínimo seria de 20 anos e a renda inicial da sua aposentadoria seria menor que esses 85%, ou seja, bem mais desvantajosa.

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