Atualizada às 20h38 do dia 10 de julho
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência. A proposta recebeu 379 votos favoráveis por parte dos parlamentares (131 foram contra) e, agora, segue para ser votada no segundo turno, o que pode ocorrer até sábado. Se isso acontecer, a proposta será enviada para ser analisada no Senado Federal. O texto-base ainda pode sofrer alterações dados os destaques de parlamentares e bancadas.
Na última quinta-feira (4), a comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados alterou alguns pontos do texto-base das novas regras de aposentadoria em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e à enviada pela equipe econômica Governo Federal ao Congresso. Segundo o relator, o parecer aprovado mantém as diretrizes da proposta original do governo Bolsonaro, permitindo que a economia fique próxima de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos.
Regras para professores
Pelo texto, profissionais como professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras específicas para poder ter direito à aposentadoria. Se a reforma for aprovada, professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para os professores, a proposta prevê 60 de idade e 25 anos de contribuição.
Para quem dá aulas na rede pública federal de ensino, as regras são as mesmas, com a exigência de, ao menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. As normas valem para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
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Inicialmente, a proposta do governo previa uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição. Enquanto a primeira versão do parecer do deputado Samuel Moreira estabelecia como idade mínima 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com definição de novos critérios por lei complementar.
Integralidade e paridade
O texto-base aprovado na última quinta-feira (4) mantém as idades da primeira versão do relatório e garante aos professores integralidade e paridade, ou seja, os docentes poderão se aposentar com o último salário da ativa e receber os mesmos reajustes que trabalhadores da ativa. Esse direito só poderá ser alcançado quando aos 57 anos pelas professoras e aos 60 pelos professores.
Estados e municípios
As novas regras de aposentadoria não valerão para os professores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.
Comissão de Educação
Nessa segunda-feira (8), integrantes da Comissão de Educação da Câmara afirmaram que querem viabilizar a apresentação de um destaque ao texto da reforma da Previdência para retirar os professores da proposta. A ideia é apresentar posteriormente um projeto de lei para reestruturar toda a carreira.
De acordo com o deputado professor Israel Pinheiro (PV-DF), o colegiado discutiu inicialmente pleitear uma aposentadoria especial para os docentes, mas como a matéria não passou pela comissão especial, eles avaliaram que seria melhor discutir a questão em um outro momento.