Em meio à onda massiva de protestos populares no Chile contra a administração federal, o presidente do país, Sebastián Piñera, anunciou o cancelamento de dois eventos internacionais agendados para o país em novembro, a Apec (Cooperação Econômica Ásia-Pacífico) e da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2019 (COP-25). Com isso, a decisão da Taça Libertadores de 2019, envolvendo Flamengo e River Plate em partida única, e também agendada para novembro (23) na capital chilena, Santiago, pode sofrer alteração no local da partida e buscar outro país-sede.
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SOLUÇÕES
Nesta última terça-feira, a Conmebol havia solicitado uma reunião com as autoridades chilenas em busca de soluções e garantias para a manutenção da partida em Santiago. No entanto, com o cancelamento dos demais eventos, o debate sobre o local volta à tona com possibilidade de mudança.
DOIS JOGOS?
Por força do regulamento apenas a Conmebol tem o poder de determinar quaisquer alterações quanto a data, o horário e o local das partidas da Taça Libertadores, inclusive a final, além de vetar aos clubes a decisão independentemente de acordo entre ambos.
A possibilidade de mudança da modalidade da disputa na fase final de jogo único para dois jogos, no entanto, não é prevista no regulamento da competição em vigência, que se submete às diretrizes da FIFA.
CONFIRA O QUE DIZ O REGULAMENTO DA LIBERTADORES
Art. 34 As datas e horários de realização das partidas correspondentes a todas as etapas serão estabelecidos pela CONMEBOL, a qual poderá variálos quando considerar necessário. Os dias e horários serão inapeláveis
CAPÍTULO V Calendário da Competição e Sorteios
Art. 32 pelos clubes que deverão cumpri-los obrigatoriamente. O descumprimento desta obrigação constitui infração disciplinar, encontrando-se os órgãos disciplinares da CONMEBOL facultados para impor as sanções que, em conformidade com o Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, possam corresponder.
Parágrafo único - A condição de local é obrigatória e não poderá ser cedida nem modificada por nenhum motivo, acontecendo o mesmo para a ordem cronológica das partidas em todas as fases.
Art. 35 No caso de existir alguma dificuldade ou impossibilidade para disputar uma partida na sede, datas e horários estipulados, ficará ao exclusivo julgamento da CONMEBOL adotar as modificações que considerar pertinentes (não serão aceitas mudanças por acordo das partes). A CONMEBOL poderá a seu critério modificar datas e horários, quando considerar prudente ou necessário. Também poderá trocar a sede da partida como alternativa de solução.