STJD

Santa Cruz e Sport preparam defesas para julgamento no STJD

Caso trata da confusão envolvendo Derley e Diego Souza, além do arremesso de objetos no campo no último clássico

Karoline Albuquerque
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Karoline Albuquerque
Publicado em 28/09/2016 às 11:19
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Caso trata da confusão envolvendo Derley e Diego Souza, além do arremesso de objetos no campo no último clássico - FOTO: JC Imagem
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As defesas do volante Derley e do meia Diego Souza, Santa Cruz e Sport , acreditam que tanto jogadores como clubes não devem receber punição severa, no julgamento marcado para a tarde desta quarta-feira (28), às 16h, pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O caso trata da confusão envolvendo os atletas e do arremesso de objetos dentro de campo no Clássico das Multidões, da 24ª rodada do Brasileirão, no dia 11 de setembro. O Sport venceu aquela partida por 5x3.

De acordo com Oswaldo Sestário, advogado do Santa Cruz no caso, as denúncias no artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida), do CBJD, envolvendo os jogadores são brandas. "Vamos demonstrar que não houve gravidade, foi um mal-entendido na hora", adiantou. Tanto Derley quanto Diego Souza podem pegar de um a três jogos de suspensão.

Como os atletas já cumpriram a suspensão automática, Rodrigo Barros, do departamento jurídico do Sport, destaca que o STJD vai julgar se a penalização já foi suficiente. "Ele (Diego Souza) não é réu primário, mas a gente crê que a automática vá satisfazer a penalização de acordo com o que foi posto na sumula e o que era devido a ser penalizado", disse o rubro-negro.

Quanto aos objetos arremessados em campo pela torcida tricolor, o advogado Oswaldo Sestário afirma que não houve gravidade no ato. "Os torcedores atiraram apenas alguns objetos que tinham a mão no momento da provocação e não houve qualquer dano", explicou o defensor do Santa Cruz. A pena do artigo 213 equivale a uma multa, entre os valores de R$ 50 mil e R$ 500 mil e perda do mando de campo de uma a três partidas.

PUNIÇÃO

Como mandante do jogo, apenas o Sport poderia perder o direito de receber partidas em casa. Rodrigo Barros, contudo, destaca que, para que a pena seja aplicada, a peça arremessada teria que causar interrupção da partida ou prejuízo maior. "De imediato foi sanado o problema. O Sport não contribuiu efetivamente para esse arremesso do objeto em campo", defende. O árbitro Leandro Pedro Vuaden não cita na súmula que tipo de objeto foi jogado e enfatiza que ninguém foi atingido.

 


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