Antidoping

Em 'observação', agência antidoping brasileira quer mudar lei até março

Além do Brasil, Bélgica, Espanha, França, Grécia e México também estão na lista de observação

Da Folhapress
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Publicado em 19/11/2015 às 21:20
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Além do Brasil, Bélgica, Espanha, França, Grécia e México também estão na lista de observação - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Em reunião de seu comitê executivo em Colorado Springs, nos Estados Unidos, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) pôs o Brasil em uma lista de países "em observação".

Essa relação diz respeito a nações que não estão totalmente em conformidade com os preceitos do Código Mundial Antidoping, da própria Wada, cuja última atualização se deu em 2013 e entrou em vigor em janeiro.

Com isso, a agência antidoping brasileira, a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) corre o risco de ser descredenciada, ou seja, perder sua certificação internacional.

Para não perdê-la, a ABCD, que é um órgão do governo federal, precisa comprovar melhorias até o próximo dia 18 de março -a menos de cinco meses do início dos Jogos Olímpicos do Rio.

Segundo Marco Aurelio Klein, secretário nacional para a ABCD, o aprimoramento exigido pela Wada passa pelo formato dos tribunais nacionais e pela celeridade da definição de casos de violação de doping.

"Diria que estamos 98% dentro das conformidades. O que falta é uma alteração que torne os prazos praticados dentro do Brasil e os exigidos pela Wada compatíveis", disse.

Eis o contraste: no Brasil, existem atualmente três instâncias que o processo de um atleta flagrado percorre. Primeiramente, ocorre a apreciação em um Tribunal de Justiça Desportiva (em âmbito regional). Ele pode avançar ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e, em situação de apelação, ao pleno.

Klein contou que a mudança desejada é enxugar essa estrutura. Em resumo, que um processo de caso positivo de doping seja submetido diretamente ao STJD e, em caso de apelação, a apreciação final seja feita por um tribunal antidoping especializado.

Esse tribunal especializado teria de ser constituído. "Mas a sustentabilidade não é um absurdo. É uma operação simples que queremos fazer. A ideia é encurtar o caminho", disse Klein.

É justamente neste prazo de resolução que está o conflito entre o que prega a Justiça nacional atualmente e o que a Wada determina.

O artigo 217 da Constituição afirma que a "justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final". O Código da Wada estabelece um limite de 21 dias para recurso em cada instância.

Para não ter que recorrer a uma emenda à Constituição, o que provavelmente não seria definido até março, a opção será mudar um dispositivo na Lei Pelé. "Até março haverá um encaminhamento da questão legal", disse Klein.

"Essa mudança nos tribunais serão positivas. Casos de dopagem têm que ter tratamento especial. Não podem estar no mesmo diapasão de caso de jogador de futebol que empurra árbitro", complementou.

Além do Brasil, Bélgica, Espanha, França, Grécia e México também estão na lista de observação.

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