Doping

Etiene Medeiros sabia que tinha testado positivo para Fenoterol desde o dia 2 deste mês

Nadadora foi comunicada pela Agência Nacional Antidopagem (ABCD)

Luana Ponsoni
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Luana Ponsoni
Publicado em 16/06/2016 às 11:01
AFP
Nadadora foi comunicada pela Agência Nacional Antidopagem (ABCD) - FOTO: AFP
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A nadadora pernambucana Etiene Medeiros foi notificada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) que tinha testado positivo para a substância proibida Fenoterol no dia 2 deste mês. Um dia depois, ela pediu a contraprova. O novo resultado positivo foi divulgado em 14 deste mês. Com isso, Etiene teria se colocado em suspensão voluntária desde então.

A defesa da pernambucana está nas mãos do advogado Marcelo Franklin, que representou outros atletas brasileiros envolvidos em doping, como o também nadador Cesar Cielo. Dependendo da data do julgamento, a nadadora por ficar de fora dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a partir de 5 de agosto.

  Confira a nota, na íntegra, da ABCD sobre o caso:

“A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD informa que o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem – LBCD, credenciado pela Agência Mundial Antidopagem – WADA-AMA, com sede no Rio de Janeiro, identificou na amostra de urina A da atleta Etiene Medeiros (SP), coletada no dia 8 de maio de 2016, na cidade de São Paulo, SP, durante controle Fora-de-Competição realizado pela ABCD, a presença da substância Fenoterol, que faz parte da Lista de Substâncias Proibidas da WADA-AMA.

Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/FINA, após a verificação da inexistência de AUT – Autorização de Uso Terapêutico válida, a atleta foi comunicada pela ABCD em 2 de junho de 2016 do resultado analítico adverso na amostra A de sua urina, coletada conforme acima.

A atleta, em 3 de junho de 2016, solicitou a abertura da amostra B de sua urina. Em 3 de junho de 2016, a atleta colocou-se em suspensão voluntária. Ocorreu em 14 de junho de 2016, no LBCD, a abertura da amostra B, com resultado que confirma a presença da substância proibida detectada na amostra A da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem.

Assim, no dia 15 de junho de 2016 a ABCD comunicou a CBDA de todos os fatos para que a Confederação dê início aos procedimentos disciplinares.”

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