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Conhecer a Lei do Inquilinato e formular um bom contrato evitam problemas entre proprietário e inquilino

Do caderno de Imóveis
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Do caderno de Imóveis
Publicado em 19/06/2015 às 7:34
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Conhecer a Lei do Inquilinato e formular um bom contrato evitam problemas entre proprietário e inquilino - FOTO: Foto: Divulgação
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No imaginário comum, muitas vezes a relação entre o proprietário de um imóvel e seu inquilino é vista como conflituosa. Ideia distorcida ou não, problemas decorrentes do aluguel podem ser evitados quando ambas as partes têm atenção a detalhes como a formulação do contrato e conhecimento dos seus direitos. O trabalho de uma administradora de bens também pode ser uma alternativa.

O primeiro passo, antes mesmo da apresentação do contrato, é conhecer a Lei 8.245/91, chamada de Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário. “Mesmo antiga, é uma lei muito boa, que detalha muito o que cabe a cada parte”, comenta Edmundo Jordão, sócio executivo da SM Administradora de Bens. “Isso só não vai valer se o contrato disser o contrário. Se não houver menção disso no contrato, os encargos ficam com o proprietário”, explica.

Por isso, além do conhecimento da lei, um contrato bem feito é decisivo para evitar dores de cabeça. Nele devem constar detalhes como o estado de conservação do imóvel, o tempo de locação, as responsabilidades por taxa de condomínio, IPTU e taxa de marinha. Além disso, fotos devem ser anexadas para comprovar a conservação do bem.

Para o médico Tiago Medeiros, 27 anos, o contrato bem feito e detalhado representou uma segurança para se tornar inquilino pela primeira vez. “Queria um apartamento já mobiliado e, além de móveis novos, eles estavam todos discriminados no contrato e com fotos. Tive que pagar um caução e vou ter que entregar tudo exatamente como está, mas entendo que isso é importante para a proprietária”, diz, satisfeito, por ter feito a negociação diretamente com a proprietária do imóvel, sem intermediação de uma empresa. “Nunca tive problema, negociamos tudo. Desde a data do pagamento, que é de acordo com o recebimento do meu salário, até o parcelamento dos pagamentos iniciais”, conta.

Já o aposentado Luís Chaves, 71, que aluga dois imóveis, prefere recorrer ao profissionalismo de uma administradora de bens. “Já tive muita dor de cabeça com falta de pagamento e danos aos meus imóveis e resolvi procurar uma empresa. É muito mais fácil, eles ficam com toda a parte complicada e burocrática e eu só recebo o dinheiro”, resume. A taxa média cobrada pelas administradoras é de 10% do valor do aluguel. Fica sob responsabilidade da empresa desde a formulação do contrato e acompanhamento do pagamento do aluguel e de todos os encargos até a possível retirada do inquilino do imóvel. 

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