A partir desta quinta-feira (12), transexuais e travestis poderão exigir o uso do nome social em estabelecimentos e redes de ensino de todo o país.
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Uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos LGBT (CNDC/LGBT) publicada no "Diário Oficial da União" nesta quinta determina regras para o registro e convivência em escolas de todos os níveis e modalidades.
De acordo com a resolução, todos os documentos, formulários e sistemas de informações das instituições deverão registrar o nome social informado pela pessoa e todos deverão ser chamados oralmente pelo nome escolhido, sendo vetado qualquer tipo de objeção de consciência.
Estudantes adolescentes menores de 18 anos poderão utilizar o nome social sem ter que apresentar uma autorização de seus responsáveis.
A resolução determina ainda que seja garantido o uso de banheiros, vestiários e áreas do tipo de acordo com a identidade de gênero de cada um. No caso de a instituição exigir o uso de uniforme, o estudante poderá escolher qual tipo quer usar.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Uma outra resolução do CNDC também publicada no "Diário Oficial" nesta quinta, determina que os boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais de todo o país devem passar a incluir campos para o preenchimento de dados de orientação sexual, identidade de gênero e nome social nos documentos.
A resolução diz ainda que a orientação sexual deverá ser autodeclarada e deve ser registrada no momento do preenchimento do boletim de ocorrência.