Condenação

Eike é condenado a pagar R$ 300 mil na primeira de cinco ações na CVM

O empresário foi condenado enquanto acionista controlador da MPX, a empresa de energia elétrica do grupo EBX

Da Folhapress
Cadastrado por
Da Folhapress
Publicado em 18/03/2015 às 12:32
Foto: Fábio Pozzebom / Arquivo / Agência Brasil
O empresário foi condenado enquanto acionista controlador da MPX, a empresa de energia elétrica do grupo EBX - FOTO: Foto: Fábio Pozzebom / Arquivo / Agência Brasil
Leitura:

O empresário Eike Batista foi condenado nesta quarta-feira (18) a pagar multa de R$ 300 mil em processo administrativo aberto pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), instituição que regula o mercado de capitais brasileiro.

Trata-se da primeira de cinco ações na CVM julgadas nesta quarta-feira (18).

Eike foi condenado enquanto acionista controlador da MPX, a empresa de energia elétrica do grupo EBX. O procuradoria da CVM acusa a empresa de não divulgar fato relevante em 2013 nos dias seguintes em que notícias na imprensa davam conta de que a empresa negociava a venda de participação no capital à empresa alemã E.ON. Cabe recurso.

Duas notícias - publicadas em 27 de fevereiro e 18 de março pelo jornal "Valor Econômico" - deram detalhes da operação que estariam em negociação e que posteriormente viria a ser efetivada. Um dia antes da publicação da primeira notícia houve aumento atípico no volume de negociações das ações e no dia da divulgação da segunda notícia, houve valorização dos papéis.

A CVM julga administrativamente hoje cinco casos envolvendo empresas do grupo X. O levantamento da CVM serviu de base ao Ministério Público para a abertura de duas denúncias contra Eike Batista, por manipulação de mercado e venda de papéis com informações privilegiadas ("insider tranding).

O primeiro julgamento, da MPX, em que Eike é apontado como único acusado, a CVM alega que não houve divulgação de fatos relevantes por parte do acionista controlador que esclarecessem ao mercado o teor das conversas entre as empresas reveladas pelas notícias.

O advogado de Eike no caso, Marcelo Toledo Filho, argumentou que no momento da divulgação da primeira notícia, a divulgação de qualquer detalhe poderia trazer prejuízo às negociações, citando norma da CVM que daria respaldo à decisão de não soltar nota no mercado confirmando ou negando.

A CVM registrou que no dia 15 de março, três dias antes da segunda notícia, a MPX e a E.ON já tinham avançado na conversa e mesmo assim, diante da reportagem, teria divulgado um comunicado evasivo, de que "a EBX está atenta a todas as oportunidades".

A deretora da CVM relatora do caso, Luciana Dias, afirmou em seu voto -acompanhado por outros três diretores- que a movimentação das ações não foram atípicas diante da média dos meses anteriores, mas julgou que houve omissão de divulgação de fato relevante pela empresa, negando, confirmando ou esclarecendo melhor o que ocorria nos bastidores, visto que a empresa não conseguiu manter o controle das informações sobre a negociação, vazadas à imprensa.

Com base em julgamentos semelhantes na história da CVM, Dias entendeu que quando as informações vazadas têm poder de influenciar investimento do mercado, se faz necessária a divulgação de fato relevante ao mercado.

Ela afirmou, portanto, que nesse caso o interesse do mercado, diante da incapacidade de a empresa manter as negociações em sigilo, se sobrepõe ao andamento das negociações. Eike, então, foi condenado a multa de R$ 300 mil, cabendo recurso.

Últimas notícias