Educação

Justiça suspende prorrogação do prazo para novos contratos do Fies

O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação definir as regras de financiamento

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Publicado em 12/05/2015 às 18:37
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O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação definir as regras de financiamento - FOTO: Foto: Nívea de Oliveira/ SEE
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu nesta terça-feira (12) a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento. “Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse.

Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.

No dia 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.

Na ocasião, ao se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil.

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