Educação

Com queda de liminar, MEC divulga lista de aprovados do Fies do 2° semestre

Resultado, divulgado nesta quarta (12), pode ser consultado no site do Fies

Da Folhapress
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Publicado em 13/08/2015 às 9:35
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O MEC (Ministério da Educação) divulgou a lista de candidatos pré-selecionados para contratar o Fies (Programa de Financiamento Estudantil) do segundo semestre. O resultado, divulgado nesta quarta (12), pode ser consultado no site do Fies (https://fiesselecao.mec.gov.br/). As informações são da Agência Brasil.

O resultado deveria ter sido divulgado na última segunda (10), mas a Justiça Federal havia suspendido a divulgação até que o MEC prestasse esclarecimentos sobre os critérios de distribuição das vagas no país. Ao todo, o MEC ofertou nesse processo de seleção 61,5 mil novas vagas.

Segundo o MEC, a Justiça Federal suspendeu a liminar na tarde de quarta, o que permitiu que a pasta desse continuidade ao processo seletivo. Com o atraso, o cronograma também foi prorrogado em um dia: o candidato selecionado deverá acessar o site do Fies entre os dias 17 e 23 de agosto para concluir a contratação do financiamento.

Ao contrário de outros processos de seleção realizados pelo MEC, como o Sisu (vagas em instituições públicas), o candidato ao Fies só pode indicar um único curso e turno de graduação de seu interesse.

NOVAS REGRAS

Os estudantes contemplados nesse novo processo serão os primeiros submetidos a novas do programa de financiamento estudantil. Os contratos, a partir de agora, estão sujeitos a juros de 6,5% -até aqui, o percentual era de 3,4%, bem abaixo dos praticados no mercado.

Outra alteração foi o teto da renda do estudante contemplado que passa a ter limite máximo de uma renda familiar per capita de até 2,5 salários mínimos (R$ 1.970). Hoje, o governo afirma que 90% dos contemplados pelo Fies já têm esse perfil. Por outro lado, houve aumento de juros trimestrais: dos atuais R$ 50 para até R$ 250.

O governo ainda reduziu o prazo de amortização da dívida e a renda dos candidatos ao Fies. Se antes, o estudante podia amortizar a dívida no prazo de três vezes a duração do curso, mais um ano adicional, agora, esses doze meses foram extintos. Assim, por exemplo, se a graduação financiada teve duração de quatro anos, o prazo para pagamento será de 12 anos -e não mais de treze anos.

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