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MPF pede estudos à Anatel sobre impactos da venda de internet fixa por franquia

O pedido tem o objetivo de esclarecer o posicionamento favorável da agência à adoção de franquias de dados para venda de novos planos de internet fixa

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 22/04/2016 às 10:42
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
O pedido tem o objetivo de esclarecer o posicionamento favorável da agência à adoção de franquias de dados para venda de novos planos de internet fixa - FOTO: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou estudos técnicos realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para avaliar os impactos econômicos e concorrencial da venda de internet de banda larga fixa por franquia. O pedido, enviado por ofício ao presidente da Anatel, João Batista de Rezende, nesta quarta-feira (20), tem o objetivo de esclarecer o posicionamento favorável da agência à adoção de franquias de dados para venda de novos planos de internet fixa. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República.

Além do estudo detalhado, o Ministério Público Federal, por meio da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, solicitou informações sobre a adequação do novo modelo de fornecimento do serviço à Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, ao Código de Defesa do Consumidor e ao Regulamento Geral dos Direitos dos Consumidores.

No ofício, o MPF revela preocupação com a posição favorável da Anatel ao estabelecimento de franquia de dados, assim como a possível redução de velocidade ou suspensão do serviço de internet por parte das empresas prestadoras do serviço. A Procuradoria enfatiza que a adoção das medidas afeta milhões de consumidores que utilizam a internet para estudo e trabalho, e não somente para o lazer.

O documento também destaca que a ampliação da liberdade para que empresas imponham limitações de tráfego de dados poderá acarretar o aumento de práticas que descumpram o princípio da neutralidade da rede, regulamentado pelo Marco Civil da Internet, considerando as proibições explícitas aos serviços over-the-top (OTT), como Netflix, Google e iTunes, que são vendidos separadamente, mas rodam sobre banda larga.

O incentivo a condutas anticompetivivas no mercado é outro fator que preocupa o Ministério Público Federal, devido ao poder de mercado que as prestadoras detêm. O ofício ressalta que mais de 90% do mercado é representado pelas empresas Oi, Net e Telefônica, impedindo a entrada de serviços alternativos que ofereçam concorrência.

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica deverá se reunir nesta sexta-feira, 22, com representantes da Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel para esclarecer o conjunto de medidas recentes estabelecidas pela agência.

Para fortalecer a atuação do Ministério Público Brasileiro na cobrança pelos direitos do consumidor quanto à venda de internet de banda larga fixa por franquia, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) - unidade do Ministério Publico Federal que atua na primeira instância - decidiu instaurar inquérito civil para cobrar explicações da Anatel sobre a medida cautelar emitida pela agência, que proíbe empresas de limitar o acesso de usuários da banda larga fixa sem aviso prévio e sem oferecer ferramentas que permitem acompanhar o consumo de dados.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também instaurou procedimento para investigar os serviços de acesso à internet comercializados pelas companhias telefônicas por franquia.

Em reunião nesta quarta, 20, os órgãos definiram que devem atuar em conjunto, permitindo o intercâmbio de informações entre as unidades. A parceria é resultado da assinatura do termo de cooperação técnica para o compartilhamento de dados referentes às condutas reiteradas de prestadores de serviços públicos regulados contrárias aos direitos dos consumidores.

O objetivo do acordo, segundo as informações divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República, é "corrigir falhas identificadas na regulação e/ou em omissões por parte de agência reguladora ou de outro órgão público federal, que tenham causado danos a direitos dos consumidores de serviços públicos regulados".

 

 

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