Justiça do Trabalho

Emissora oficial da Olimpíada tem bens bloquados pela Justiça

Pedido foi realizado após a constatação de que a empresa descumpriu acordos trabalhistas firmados para a Olimpíada do Rio de Janeiro

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Publicado em 19/09/2016 às 19:36
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Pedido foi realizado após a constatação de que a empresa descumpriu acordos trabalhistas firmados para a Olimpíada do Rio de Janeiro - FOTO: Foto: Beth Santos/ PCRJ
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A Justiça do Trabalho do estado do Rio de Janeiro determinou o bloqueio dos bens do Olympic Broadcast Services (OBS), a empresa responsável pela geração das imagens da Olimpíada e da Paralímpiada do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região informou, por meio de uma nota, que tomou a decisão para garantir "a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela OBS".

O pedido do MPT-RJ se baseou em denúncias colhidas durante inspeções de procuradores do Trabalho nas arenas cariocas onde ocorreram a Olimpíada e a Paralimpíada. Segundo a instituição, para os dois eventos esportivos realizados no Rio mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos em que figuram como pessoa jurídica ou microempreendedor individual, sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias, consideradas abusivas. Segundo o MPT-RJ, os contratados também não puderam ficar com uma cópia do contrato de trabalho que assinaram e os horários de trabalho variavam a cada dia.

Criada em 2001, a OBS é sediada na Espanha, mas para atuar durante a Rio-2016 obteve um registro temporário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de um endereço no Rio de Janeiro. O registro expira em 31 de dezembro de 2017.

O representante legal da empresa no Brasil é o britânico Ralph Edward Rhodes. Segundo o MPT-RJ, ele já reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de pessoas jurídicas, microempreendedores individuais e terceirizados. Seriam dez empresas terceirizadas (prestadoras de serviço), 1.520 microempreendedores individuais, 62 pessoas jurídicas individuais e 458 trabalhadores autônomos.

Após constatar as supostas irregularidades, o MPT-RJ, representado pela procuradora Viviann Brito Mattos, impetrou ação civil pública com pedido liminar (provisório) de bloqueio de bens e contas da empresa. 

"Com o término dos Jogos Paralímpicos, existe a possibilidade de a ré deixar o território nacional, o que torna deveras preocupante uma futura efetividade da prestação jurisdicional", escreveu Viviann no pedido. Ela alega que, para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas, é necessário "tornar indisponíveis os bens da empresa que se encontram no país e impedir que a empresa os retire do Brasil até o julgamento final da lide".

O pedido foi atendido pela juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, da 80ª Vara da Justiça do Trabalho no Rio. Segundo ela, o bloqueio de bens e contas da empresa visa "assegurar possíveis demandas pela conduta ilícita da ré, as quais sem a presente medida poderiam se tornar inócuas".

A OBS impetrou no sábado mandado de segurança contra a decisão judicial. A Justiça do Trabalho autorizou o uso de equipamentos pelo tempo necessário para concluir a transmissão dos eventos da Paralimpíada. A reportagem do jornal O Estado de S.Paulo não conseguiu contato com representantes da empresa espanhola.

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