RIO GRANDE DO SUL

STJ: familiares de vítimas na Boate Kiss não serão indenizados

Em julho, a Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio na Boate Kiss serão levados a júri popular

Estadão Conteúdo
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Publicado em 28/09/2016 às 15:50
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Em julho, a Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio na Boate Kiss serão levados a júri popular - FOTO: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (27) que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Santa Maria (RS) não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização com base no Código de Defesa do Consumidor deverá ser feita pelos proprietários da boate, além da empresa que prestou serviços no dia do incêndio.

Reús

Em julho, a Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio na Boate Kiss serão levados a júri popular. O tribunal a ser formado por sete jurados da cidade decidirá se os sócios do estabelecimento, um músico e o produtor da banda Gurizada Fandangueira são responsáveis pela morte de 242 pessoas e pelos ferimentos causados a outras 636 em janeiro de 2013.

 

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