RIO DE JANEIRO

Sérgio Cabral condenado por incentivos fiscais irregulares

A condenação, em ação popular, foi imposta pela 12ª Câmara Cível do TJ

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Publicado em 14/10/2016 às 15:42
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A condenação, em ação popular, foi imposta pela 12ª Câmara Cível do TJ - FOTO: Foto: Antonio Cruz/ABr
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O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (2007/2014) foi condenado pelo Tribunal de Justiça a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos a partir de 2010 com base em benefícios fiscais concedidos em sua gestão que alcançaram R$ 1 bilhão.

Além do peemedebista foi condenada a empresa Michelin Indústria e Comércio de pneus, beneficiária dos incentivos.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Estadual do Rio. 

A condenação, em ação popular, foi imposta pela 12ª Câmara Cível do TJ. Segundo a decisão, 'os benefícios fiscais foram concedidos a partir de 2010 e adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na aquisição de maquinário para ampliação da fábrica da empresa, em Itatiaia'.

A ação popular, subscrita por Luiz Carlos Guilherme, destacou que Cabral editou o Decreto 42.683/2010 'por meio do qual concedeu benefícios fiscais à Michelin, quando da instalação da fábrica no município de Resende'.

O autor argumentou que a medida abriu uma 'Guerra Fiscal', inclusive promovendo 'uma concorrência desleal entre a segunda ré (Michelin) e as demais que atuam no beneficiamento da borracha natural, além de evidenciada a renúncia de receitas tributárias, relativamente ao ICMS'.

A ação sustentou a inconstitucionalidade do decreto, 'que incluiu (Michelin) no Programa de Atração de Investimentos Estruturais (RioInvest), uma vez que não foi observado o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)'.

Os benefícios teriam alcançado R$ 1,028 bilhão pelo período de fruição de 240 meses e carência de 120 meses para pagamento, 'encontrando-se disfarçado como fosse financiamento, porém vinculado a geração de ICMS'.

O autor da ação alegou que os benefícios seriam ilegais, configurando renúncia de receita.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Ministério Público do Estado do Rio apelou da decisão, por meio da 11.ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública.

No recurso de apelação o Ministério Público assinalou que 'a ilegalidade resta caracterizada, considerando a falta de termo final para pagamento do ICMS, a inobservância da ilegalidade estrita e igualdade tributária e, a ausência de convênio (Confaz)'.

Na etapa das contrarrazões, a defesa do ex-governador apontou 'carência acionária'. No mérito, sustentou a legalidade do Decreto Estadual 42.683/2010 e 'a inexistência de qualquer lesão ao erário'.

A Michelin, por sua vez, apresentou contrarrazões igualmente afirmando 'a legalidade do Decreto Estadual e a inexistência de qualquer dano ao patrimônio público'.

O Estado do Rio apresentou contrarrazões defendendo a sentença de primeiro grau.

Em parecer, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento do recurso 'para declarar a nulidade do ato lesivo ao patrimônio público, qual seja, o artigo 3º do Decreto 42.683/10, e julgar procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, na reparação do prejuízo causado ao erário'.

No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência em relação ao ressarcimento ao erário.

Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores.

Na complementação do julgamento, após sustentação da Procuradoria de Justiça com atuação perante a Câmara, o desembargador José Acir deu o voto que confirmou a condenação dos réus.

A decisão é definitiva no âmbito da Justiça Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesas

A assessoria do ex-governador não retornou os contatos da reportagem.

Em nota, a Michelin Indústria e Comércio afirma que "O Estado do Rio de Janeiro possui um Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, regido por regras próprias, cujo objetivo é promover o desenvolvimento econômico do Estado por meio de incentivos fornecidos a empresas que investem aqui".

A Michelin também informa que "por atender aos requisitos exigidos pelas regras do FUNDES, tais como, geração de empregos diretos e indiretos, realização de novos investimentos, atração de novas empresas para prestação de serviços etc., foi uma dentre as várias empresas que receberam os incentivos desse Fundo Estadual. Todavia, tais incentivos estão sendo questionados perante a justiça. A Michelin é uma empresa centenária que se rege por fortes princípios de ética e transparência. Presente no Brasil há décadas exerce suas atividades com total integridade e respeito às leis do País e às suas instituições. Por acreditar na decisão final, que ainda será proferida neste processo, a Michelin seguirá defendendo nas demais instâncias judiciais superiores a legalidade dos incentivos recebidos."


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