PREVENÇÃO

Trabalhador poderá faltar 3 dias para fazer exames preventivos de câncer

Para não ter prejuízo no salário, a realização dos exames precisa ser devidamente comprovada

Estadão Conteúdo
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Publicado em 19/12/2018 às 9:59
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Para não ter prejuízo no salário, a realização dos exames precisa ser devidamente comprovada - FOTO: Foto: Divulgação/FCecon
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Lei publicada nessa terça-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Outras situações

Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

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