O juiz Ordenisio Cedas dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), negou hoje (15) um pedido da Vale para revogar ou reduzir bloqueio de R$ 1,6 bilhão, que foi determinado para assegurar o pagamento das indenizações trabalhistas relacionadas ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão foi comunicada em audiência judicial com a participação da mineradora, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), de entidades sindicais e de representantes dos atingidos na tragédia.
"As consequências do desastre ainda não são dimensionadas e os valores bloqueados visam garantir a reparação dos danos, valendo ressaltar que do total de R$ 1,6 bilhão bloqueado, a quantia de R$ 800 milhões se destina à reparação de indenização por danos morais coletivos", justificou o magistrado. Outros bloqueios, que totalizam mais R$ 11 bilhões, também foram determinados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o intuito de garantir recursos para a reparação dos danos.
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Na audiência de hoje, a Vale deu garantia provisória de que não dispensará ou transferirá trabalhadores que sobreviveram. A mineradora também firmou um acordo parcial com o MPT para operacionalizar o cumprimento de decisões já concedidas pelo TRT-MG. Entre elas, estão liminares que determinam o depósito das verbas rescisórias dos empregados mortos cujos corpos já tenham sido identificados e o pagamento dos salários dos funcionários da mineradora e de empresas terceirizadas que estejam desaparecidos. Há ainda decisões que envolvem o pagamento das despesas com funeral e a liberação de seguro de vida.
Uma nova audiência foi agendada para o dia 22 de fevereiro. Podem entrar na pauta solicitações apresentadas por procuradores do MPT em uma ação ajuizada contra a mineradora. Eles pedem ao TRT-MG que a Vale seja obrigada a garantir a estabilidade aos empregados próprios e terceirizados pelo prazo mínimo de três anos. Também defendem a proibição de transferências por decisão unilateral da empresa, o custeio integral de tratamento médico e psicológico para os funcionários e parentes.
O MPT quer ainda que sejam emitidas imediatamente as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para todos os trabalhadores próprios e terceirizados. O registro do CAT pode ser feito online no site da Previdência Social. De acordo com a legislação brasileira, ele é obrigatório e a empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à aplicação de multa.
Indenização
Na noite de quarta-feira (13), parentes dos funcionários que morreram na tragédia se reuniram em assembleia e rejeitaram acordo de indenização proposto pela mineradora. O MPT levou a decisão ao conhecimento da Vale na audiência de hoje.
A proposta da mineradora envolvia o pagamento de indenização por danos morais conforme o parentesco com as vítimas. Cônjuge ou companheiro receberia R$ 300 mil, cada filho R$300 mil, cada pai e mãe R$150 mil, cada irmão e irmã R$75 mil. Além disso, o acordo sugerido incluía plano de saúde para os familiares do morto e pagamento mensal correspondente a dois terços do salário líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos. Isso valeria tanto para os empregados da Vale como também para os terceirizados.