DECISÃO JUDICIAL

Goleiro Bruno consegue progressão de pena e vai para o semiaberto

Na decisão que beneficiou Bruno, o juiz diz que o goleiro 'se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária'

JC Online
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Publicado em 19/07/2019 às 9:43
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Na decisão que beneficiou Bruno, o juiz diz que o goleiro 'se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária' - FOTO: Foto: AFP
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O goleiro Bruno Fernandes ganhou, nessa quinta-feira (18), o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha.

Em seu despacho, o magistrado anulou a "falta grave" que havia sido imputada a Bruno após o goleiro, preso há nove anos, ter sido flagrado ingerindo bebidas alcoólicas na companhia de mulheres e usando celular em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

Com a exclusão da falta, para o juiz, Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto". O juiz também considera que o goleiro "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado" e "se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária".

Condições

Com a decisão, Bruno agora terá que cumprir algumas exigências, apresentadas em uma audiência de instrução. Entre as condições, como se apresentar mensalmente até o dia 10 de cada mês em juízo e prestar contas, seu endereço atualizado e confirmar que está trabalhando. Ele também precisa se manter afastado de confusões e está proibido de frequentar bares ou boates e precisa estar em casa das 20h até às 6h e ficar no domicílio aos domingos e feriados.

Condenação

O ex-goleiro foi preso em 2010 e em seguida condenado por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, com quem teve um filho. A pena aplicada ao ex-jogador foi superior a 20 anos e nove meses de prisão. Para ter acesso ao regime semiaberto, o ex-atleta precisaria cumprir sete anos e seis meses da pena, depois de aplicadas atenuações, por ser réu confesso.

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