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Sancionada lei que regulariza atividade das marisqueiras e estimula produção

De acordo com a Lei, cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras para estimular o desenvolvimento da atividade

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Publicado em 14/11/2019 às 9:48
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De acordo com a Lei, cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras para estimular o desenvolvimento da atividade - FOTO: Foto: Bobby Fabisack/ JC Imagem
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O governo federal sancionou, com um veto, a Lei que dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras. A Lei 13.902 está publicada no Diário Oficial da União e define as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras.

Segundo o texto, são consideradas marisqueiras, para efeitos da Lei, a mulher que realiza "artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção". De acordo com a Lei, cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras para estimular, por meio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade.

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Veto

O artigo 4º foi o dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O item dizia que "na hipótese de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais, o poder público dará preferência na ordem de pagamentos à indenização das marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade". Em mensagem encaminhada ao Senado, também publicada no DOU, o governo justifica o veto parcial, por "inconstitucionalidade".

Segundo a justificativa ao veto, ao criar preferência na ordem de pagamento de indenização em caso de desastre ambiental, a legislação ofende o princípio da isonomia, tendo em vista a impossibilidade de se beneficiar apenas uma categoria de trabalhadores impactados pelo mesmo evento. Além disso, justifica o governo, o artigo estaria em descompasso com dispositivo constitucional, que prevê o pagamento por intercorrências não provocadas por ação humana.

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