Operação Lava Jato

Teori autoriza compartilhamento de documentos com CPMI

De acordo com o ministro, nada impede o compartilhamento das provas obtidas na investigação judicial quando presente a correlação entre o objeto da CPI e o do caso que tramita na Justiça

Carolina Sá Leitão
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Carolina Sá Leitão
Publicado em 10/09/2014 às 21:35
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou o compartilhamento com a CPI Mista da Petrobras de cópias dos documentos que constam em seu gabinete referentes à Operação Lava Jato. Na decisão, contudo, o ministro não aponta se, entre os documentos que chegaram ao Supremo, está o conteúdo da delação premiada do ex-diretor Paulo Roberto da Costa.

Teori apontou ainda que os documentos estão sob sigilo de justiça e que os colegiados, como a CPI, devem "observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa, com adoção de providências para que o teor dos documentos não transborde daquele âmbito institucional". Assim, ele determinou o envio dos documentos à CPMI da Petrobras em até 48 horas.

De acordo com o ministro, nada impede o compartilhamento das provas obtidas na investigação judicial quando presente a correlação entre o objeto da CPI e o do caso que tramita na Justiça. Os documentos são referentes a dois casos que tramitam no STF: um referente a Paulo Roberto da Costa e outro relativo ao deputado André Vargas (sem partido - PR).

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