O ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz, condenado no julgamento do mensalão, teve o direito de trabalho externo e saídas temporárias suspensos após a divulgação de um vídeo em que ele supostamente aparece bebendo cerveja em um bar de Belo Horizonte.
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A juíza Miriam Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), determinou a suspensão cautelar dos benefícios. Ele cumpre pena de seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto na penitenciária José Maria Alkmin, no município da região metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, "a decisão foi motivada por notícia, veiculada na semana passada, de que ele estava em um bar, na capital mineira, bebendo cerveja". O vídeo foi enviado ao portal O Tempo, de Minas, e mostra o ex-deputado em uma mesa com pelo menos mais uma pessoa.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27). Além de suspender os benefícios, a juíza designou uma audiência para apurar o fato, marcada para março. Também mandou um ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde Queiroz foi condenado, para que a corte informe se caberá à vara de Ribeirão das Neves julgar a regressão de regime.
O advogado do ex-deputado, Marcelo Leonardo, nega que seu cliente tenha cometido irregularidades. "Consideramos essa decisão injusta e ilegal. Ilegal porque a juíza deveria ter ouvido primeiro o próprio condenado. Ela suspendeu o benefício e marcou para ouvi-lo só em março", disse o defensor.
"Se ela o tivesse ouvido, ele poderia esclarecer que foi almoçar no estabelecimento e que não ingeriu bebida alcoólica, a única coisa que ele não poderia fazer", completou. Uma das regras do regime semiaberto é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas pelos condenados.
Marcelo Leonardo afirmou que ingressará com um agravo de execução para recorrer da decisão.
Queiroz trabalhava em sua própria empresa, a RQ Participações S/A, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. No final do ano passado, tentou a progressão para o regime aberto, mas o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido porque ele não havia comprovado o pagamento de uma multa de R$ 828 mil reais que é parte de sua pena.