O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje (20) cinco ações de improbidade administrativa cobrando a devolução aos cofres públicos de R$ 4,47 bilhões das empreiteiras Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e de seus executivos.
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A motivação da devolução são desvios de recursos de contratos surperfaturados da Petrobras investigados pela operação Lava Jato. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Paraná.
O valor, que poderá ser ainda maior por causa do acréscimo de juros e correção monetária retroativa a data dos atos ilícitos, é relativo a R$ 319 milhões de ressarcimento ao erário pelos desvios na Petrobras, R$ 959 milhões como pagamento de multa civil e R$ 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos.
Nas ações, o MPF propõe, ainda, que as empresas fiquem proibidas de firmar contratos com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A procuradoria também pede que as penalidades sejam estendidas às empresas ligadas ao mesmo grupo econômico ou que atuem em parceria no mesmo ramo de atividade das empreiteiras. De acordo com o MPF, uma das principais diferenças entre as ações penais e de improbidade é que, nas de improbidade, as empresas podem ser punidas.
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Para o coordenador da Força Tarefa Lava Jato do MPF, procurador da República Deltan Dallagnol, a punição aplicada às empresas e aos executivos investigados pela Lava Jato deve ser “exemplar” para que a corrupção deixe de ser vista como caminho mais vantajoso.
“A corrupção pode ser vista como decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque os benefícios são maiores que os custos. Devemos inverter a fórmula", defendeu Dallagnol em nota divulgada pelo MPF.
Nas ações ajuizadas hoje, o MPF propõe que a OAS devolva aos cofres públicos R$ 988.7 milhões, a Camargo Corrêa e a Sanko R$ 845.3 milhões, a Mendes Júnior R$ 1 bilhão, a Queiroz Galvão R$ 1 bilhão e a Engevix 538.8 milhões. Ao todo, 28 executivos entram como réus nas ações.
De acordo com MPF, as ações de improbidade também objetivam a declaração da prática de atos de improbidade administrativa cometida pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Para o MPF, Costa foi cooptado pelas empreiteiras, mediante pagamentos de propina, para viabilizar as fraudes nas contratações que lesaram a Petrobras.
Em razão do acordo de delação premiada firmado com o MPF, o ex-diretor não foi incluído nos pedidos de condenação. Ele se comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no país, além de arcar com indenização cível, bem como relatar todos os ilícitos relacionados aos fatos investigados que sejam do seu conhecimento.
O coordenador da Força Tarefa Lava Jato do MPF lembrou que as denúncias oferecidas em dezembro de 2014 comprovaram a formação de cartel com participação das empresas Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Galvão, GDK e Setal para fraudar licitações das maiores obras contratadas pela Petrobras entre 2004 e 2014, elevando o lucro dessas empresas em “centenas de milhões de reais”.