Controladoria

Regras da CGU para acordo de leniência não exigem provas novas

Acordos de leniência estão previstos na Lei Anticorrupção como uma alternativa para que empresas processadas por irregularidades não sejam impedidas de contratar com o poder público

Da Folhapress
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Publicado em 08/04/2015 às 20:20
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Acordos de leniência estão previstos na Lei Anticorrupção como uma alternativa para que empresas processadas por irregularidades não sejam impedidas de contratar com o poder público - FOTO: Foto: Agência Brasil
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A CGU (Controladoria-Geral da União) publicou nesta quarta-feira (8) um conjunto de regras para os acordos de leniência que não exige das empresas, para aderir ao benefício, a apresentação de provas novas à investigação sobre as irregularidades.

A portaria diz apenas que as empresas devem colaborar com "a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber" e com a "obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração". Não deixa claro que devem trazer elementos novos às investigações.

Os acordos de leniência estão previstos na Lei Anticorrupção como uma alternativa para que empresas processadas por irregularidades não sejam impedidas de contratar com o poder público. Pelos acordos, elas admitem os ilícitos e se comprometem com um ressarcimento, mas têm a multa reduzida e escapam da inidoneidade.

A ferramenta está envolta por polêmica no caso do esquema de corrupção da Petrobras. A CGU já abriu processos administrativos para punir 29 empresas suspeitas de envolvimento, das quais ao menos cinco já manifestaram interesse pela leniência.

O Ministério Público Federal, que cuida da Operação Lava Jato, é contra a CGU assinar os acordos, argumentando que o órgão não tem a capacidade de avaliar se a colaboração das empresas trouxe provas novas para a Lava Jato e que pode atrapalhar as investigações em curso. A CGU é um órgão do Poder Executivo.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já havia afirmado publicamente que a empresa não deve ter a obrigação de trazer fatos novos para aderir à leniência.

O secretário-executivo da CGU, Carlos Higino, disse à reportagem que a lei não exige isso e que a necessidade de provas novas é uma interpretação do Ministério Público. "Vamos analisar os casos concretos", afirmou.

PRAZO

Pela portaria, a conclusão do processo administrativo contra as empresas tem um prazo de 180 dias. Este, porém, pode ser prorrogado.

Higino afirmou que, no caso dos processos da Lava Jato, a intenção da CGU é ser célere e não precisar usar todo esse prazo previsto.

A portaria também define as regras para o cálculo das multas às empresas, que será feito a partir da receita bruta delas. A Lei Anticorrupção prevê que a multa fique entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa.

Questionado, Higino disse que a publicação das regras nesta quarta (8) não teve relação com o julgamento no TCU (Tribunal de Contas da União) de processo que questiona a competência da CGU para cuidar do instrumento.

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