MP 664

Senado aprova MP que muda regras do cálculo do fator previdenciário

Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95

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Publicado em 27/05/2015 às 21:30
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Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95 - FOTO: Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini
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O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença. Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.

Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.

A votação no Senado levou cerca de cinco horas e passou pela apresentação de diversos requerimentos que propunham modificações no texto. Todos eles foram rejeitados por orientação do governo à base, porque a MP corria o risco de perder a validade por decurso de prazo se fosse alterada e precisasse retornar à Câmara dos Deputados.

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