Aposentadoria

Governo está otimista na aprovação da MP com novas regras de aposentadoria

A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, paras mulheres, e 95, no caso dos homens

Da ABr
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Publicado em 18/06/2015 às 12:30
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, paras mulheres, e 95, no caso dos homens - FOTO: Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
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O governo espera que a Medida Provisória 676, editada hoje (18) com as novas regras para cálculo da aposentadoria seja aprovada sem resistência, pelo Congresso Nacional. Além disso, a expectativa é de que a estratégia de manter parte da proposta que foi aprovada pelos parlamentares evite a derrubada do veto feito pela presidenta Dilma Rousseff.

O novo cálculo tem como base a fórmula 85/95 – aprovada pelo Congresso – mas de forma progressiva, com revisão periódica para aumentar os números gradualmente. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, paras mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. A partir daí, será de um ponto a cada ano até chegar a 90/100, em 2022.

“Já ouvimos vários parlamentares, temos expectativa de que Congresso Nacional acolha essa medida provisória”, disse o ministro em entrevista para explicar o novo cálculo das aposentadorias. Gabas disse que conversou com parlamentares da oposição e que há um entendimento de que a sustentabilidade da Previdência é uma questão de Estado e não apenas deste governo.

“Nas conversas que tive, a oposição se mostrou muito responsável com o que foi enviado ao Congresso. Espero que isso seja levado em consideração quando o texto for a plenário. É óbvio que há disputa política, mas essa questão deve ser tratada como uma questão do Estado brasileiro”, disse o ministro.

Gabas acrescentou que o governo optou por enviar uma nova medida provisória – e não ou projeto de lei ou outro dispositivo – para que a regra entre em vigor imediatamente, sem esperar a tramitação no Congresso Nacional. Uma medida provisória tem efeito imediato e validade de até 120 dias.

“Enviamos como MP para que as pessoas não tivessem a sensação de perda, continua valendo a regra aprovada na Medida Provisória 664 [vetada pela presidenta]. É como se a presidenta tivesse sancionado. A partir de 2017, evoluímos no que foi aprovado e agregamos o conceito da progressividade, o que já foi aceito pelas centrais sindicais”, acrescentou.

Apesar do otimismo do ministro, o governo reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória. Ontem (17), Dilma jantou com lideranças do Senado e na próxima semana deve se reunir com parlamentares da Câmara para tratar do assunto.

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