Corrupção

Justiça nega liberdade a ex-diretor da Odebrecht

Para o desembargador responsável, a prisão preventiva do executivo se justifica pela "posição de predominância" de Alexandrino na empresa

Da Folhapress
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Publicado em 01/07/2015 às 21:32
Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula
Para o desembargador responsável, a prisão preventiva do executivo se justifica pela "posição de predominância" de Alexandrino na empresa - FOTO: Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula
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Foi negado, nesta quarta-feira (1º), o pedido de liberdade do ex-diretor da Odebrecht, Alexandrino de Alencar, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como elo entre a empreiteira e políticos.

Para o desembargador Nivaldo Brunoni, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a prisão preventiva do executivo se justifica pela "posição de predominância" de Alexandrino na Odebrecht.

O executivo, que era diretor de Relações Institucionais da empresa, está preso desde o dia 19. Ele ficou conhecido por ter acompanhado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em viagens ao exterior. Alexandrino pediu demissão na semana passada, quatro dias depois da prisão.

Para Brunoni, há provas documentais, além de depoimentos de colaboradores, que mostram que a empreiteira fez transações financeiras internacionais suspeitas -Alexandrino foi apontado como responsável por essas operações.

Segundo as investigações, há indícios de que tenha ocorrido pagamento de propina por meio desse expediente. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, por exemplo, afirmou que o executivo participou de reuniões em que ficou acertado o pagamento de propina em contratos envolvendo a empresa Braskem, que pertence à empreiteira.

A Odebrecht nega veementemente as suspeitas, diz que os depósitos apontados pela Justiça eram investimentos em títulos privados e argumenta que as prisões são "uma afronta ao Estado de Direito".

DESPOTISMO

Em seu pedido de habeas corpus para Alexandrino, os advogados da Odebrecht afirmaram que o juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato no Paraná, age com uma "lógica típica dos regimes e manifestações de despotismo", prendendo para forçar a confissão de crimes e a delação premiada.

"Como a Odebrecht não se submeteu aos desígnios inconstitucionais de Sua Excelência, que se prenda então o paciente [Alexandrino]", escreveram, no pedido protocolado no TRF na segunda-feira (29).

Brunoni, na decisão desta quarta, rebate os argumentos da defesa, e diz que o fato de haver delatores ainda presos e não-delatores em liberdade "contradiz qualquer assertiva" de que a prisão seja uma forma de forçar confissões.

O Tribunal Regional Federal funciona como uma segunda instância da Justiça Federal e vem negando pedidos de liberdade dos presos da Operação Lava Jato desde o ano passado.

Alexandrino está preso preventivamente, por tempo indeterminado.

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