Lava Jato

STF suspende quebra de sigilo da família de Youssef e frustra Cunha

Marco Aurélio Mello entende que a quebra dos sigilos determinada pela CPI não tinha fundamentação

Da Folhapress
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Publicado em 09/07/2015 às 11:31
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Marco Aurélio Mello entende que a quebra dos sigilos determinada pela CPI não tinha fundamentação - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a quebra dos sigilos da esposa e das duas filhas do doleiro Alberto Youssef determinada pela CPI da Petrobras na Câmara.

O entendimento do ministro é que a quebra dos sigilos determinada pela CPI não tinha fundamentação, já que não há indícios, até o momento, de que elas tenham relação com o esquema de corrupção.

A determinação de Marco Aurélio travou a estratégia de aliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pretendiam utilizar a quebra para pressionar o doleiro, que tem acusado o peemedebista de envolvimento com desvios e pagamentos de propina na estatal.

Os requerimentos envolvendo a família de Youssef foram apresentados à CPI por Celso Pansera (PMDB-RJ).

Os pedidos apenas se limitavam a comparar Youssef com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que usou familiares para movimentar recursos do esquema de corrupção, mas não apontaram evidências concretas de que a família do doleiro tenha feito o mesmo.

REQUERIMENTOS

Em sua delação premiada, o doleiro afirmou que Cunha se beneficiava do esquema de corrupção na Petrobras e que, por meio de aliados, apresentou requerimento para chantagear uma das empresas a retomar o pagamento de propina.

A Folha de S.Paulo mostrou que Cunha aparece como autor dos arquivos digitais de dois requerimentos da ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) contra a empresa Mitsui, fornecedora da Petrobras.

A decisão de Marco Aurélio foi enviada na última terça-feira (7) para a CPI.

Ela se soma a outras derrotas da comissão no Supremo, como a negativa ao acesso à delação premiada do dono da UTC Ricardo Pessoa e a liminar concedida para o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco não comparecer às acareações na comissão.

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