Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), rebateu nesta sexta-feira (10) a acusação de um grupo de deputados de que ele teria praticado uma manobra regimental para conseguir aprovar a redução da maioridade penal.
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O texto, que ainda deve passar por segunda votação na Casa, diminui de 18 para 16 anos a maioridade penal em determinados tipos de crime.
O peemedebista afirmou que "é absolutamente impróprio taxar de inconstitucional" mecanismo utilizado para colocar em votação proposta semelhante a um texto que foi rejeitado no dia anterior pelo plenário da Casa para reverter a derrota.
Cunha afirmou que esse sistema é adotado há mais de 20 anos por presidentes da Câmara dos mais variados partidos.
"Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas duas décadas e meia", afirmou o peemedebista.
O texto votado e aprovado no dia 2 prevê baixar a idade penal em casos de crimes hediondos (como estupro e sequestro), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte. Na noite anterior, os deputados rejeitaram um relatório que também incluía tráfico e roubo qualificado (com armas de fogo, por exemplo) nos crimes com imputação penal reduzida.
Um grupo de 102 deputados de 14 partidos entrou nesta quinta (9) com um pedido para que o Supremo anule a sessão da Câmara que aprovou a redução da maioridade penal e que conceda uma liminar (decisão provisória) para impedir que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada em segundo turno pelos deputados. A previsão é de que a nova votação ocorra em agosto.
No Supremo, os deputados afirmam que a decisão de Cunha de colocar um texto semelhante para ser analisado após um relatório ter sido rejeitado fere a lei, pois a Constituição estabelece que, rejeitada ou declarada prejudicada certa matéria, a reapresentação só pode ocorrer no ano seguinte.
Cunha disse que o questionamento dos colegas joga com as palavras para induzir o Supremo ao erro para promover uma intervenção do Judiciário em assuntos internos do Congresso.
O presidente da Câmara sustentou que a proibição constitucional é para que uma mesma matéria seja colocada em votação no mesmo ano, mas aponta que isso vale apenas após uma determinada análise de matéria ser totalmente concluída.
O comando da Câmara argumenta que o primeiro texto votado era um relatório apresentado ao projeto original. Segundo a Mesa Diretora, o regimento estabelece que o substitutivo é uma parte da matéria em análise e, como foi rejeitado, o plenário deve analisar os outros textos que faziam parte do projeto.
"Não houve violação alguma à Constituição, por ser absolutamente legítima a votação da emenda aglutinativa ou do projeto original, quando recusado o substitutivo (relatório), ainda que todos tratem do mesmo tema", afirmou o peemedebista.
Cunha negou que a matéria não tenha sido amplamente discutida e que não tinha o número de apoio necessário para tramitar, que é de 171 deputados. "Não há vício algum no processo legislativo que culminou com a aprovação, da emenda", disse.