Foro Privilegiado

Referência a Eduardo Cunha na ação por corrupção 'é natural', diz Moro

O juiz da Lava Jato observa que o presidente da Câmara 'não é denunciado nem figura como parte da ação penal

Do Estadão
Cadastrado por
Do Estadão
Publicado em 17/08/2015 às 19:10
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O juiz da Lava Jato observa que o presidente da Câmara 'não é denunciado nem figura como parte da ação penal - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Leitura:

O juiz federal Sérgio Moro afirmou na sentença em que condenou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (Internacional) a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro que é 'até natural' a referência nos autos da ação ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) - citado por dois delatores da Operação Lava Jato como suposto beneficiário de parte de uma propina total de US$ 40 milhões.

Para Moro, o fato não significa 'qualquer afronta' à competência do Supremo Tribunal Federal. Ele comunicou o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), os termos da sentença que impõe ainda 16 anos de prisão para o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, apontado como braço do PMDB na estatal, e cinco anos de pena em regime aberto ao delator Julio Camargo - que acusou Eduardo Cunha de tê-lo pressionado por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011.

O relato de Camargo no qual cita o parlamentar foi feito em julho durante audiência na 13.ª Vara Federal de Curitiba, que aloja todo o acervo penal da Lava Jato, sob a guarda de Sérgio Moro.

Na ocasião, o presidente da Câmara apresentou Reclamação ao STF por meio da qual requereu o deslocamento do processo contra Cerveró e Baiano para a Corte máxima sob o argumento de que não poderia ter seu nome mencionado no primeiro grau judicial - como deputado, ele tem foro privilegiado perante o Supremo.

Antes de Camargo, outro delator, o doleiro Alberto Youssef, já havia apontado Cunha como suposto beneficiário de 'parte de uma propina' total de US$ 40 milhões na contratação, em 2006, de navios sonda da Petrobras.

"Não altera o quadro a revelação tardia, primeiro pelo acusado colaborador Alberto Youssef e depois pelo acusado colaborador Júlio Camargo, de que o deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha também estaria envolvido nos fatos objeto deste processo, como beneficiário de parte da propina", cravou o juiz Moro. "Não há qualquer afronta à competência do Supremo Tribunal Federal."

O juiz da Lava Jato observa que o presidente da Câmara 'não é denunciado nem figura como parte da ação penal'. Moro rejeita as afirmações da defesa de outro condenado na Lava Jato, o lobista Fernando Baiano Soares, que também ingressou com Reclamação no STF com os mesmos argumentos do deputado Eduardo Cunha.

"Ao contrário da afirmação destituída de base empírica da defesa de Fernando Soares, ao tempo do recebimento da denúncia, em 17 de dezembro de 2014, não dispunha este juízo de qualquer informação a respeito do eventual recebimento, também por parte do referido deputado federal, de parte da propina paga pela contratação dos navios sonda", anotou o magistrado.

Moro observou que a suspeita sobre o presidente da Câmara surgiu, inicialmente, no depoimento número 13 do doleiro Youssef, no acordo de colaboração premiada homologado pelo STF.

A Corte máxima desmembrou o processo. Reteve sob sua competência a investigação que cita Eduardo Cunha e mandou deslocar para a Justiça Federal em Curitiba, base da Lava Jato, a ação contra aqueles que não detêm foro especial, casos de Nestor Cerveró e Fernando Baiano.

"É até natural, no processo desmembrado, a referência ao nome dele (Eduardo Cunha) como partícipe pelos coacusados que se comprometeram a colaborar com a Justiça dizendo a verdade. Não se pode obrigar a silenciarem apenas para agradar outros supostos envolvidos nos crimes."

 

Últimas notícias