Ação penal

Acusado de falsidade ideológica, Maluf vira réu pela quarta vez no STF

A defesa de Maluf negou que o deputado tenha cometido alguma irregularidade porque ele não assinou a prestação de contas da campanha

Da Folhapress
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Publicado em 15/09/2015 às 19:15
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
A defesa de Maluf negou que o deputado tenha cometido alguma irregularidade porque ele não assinou a prestação de contas da campanha - FOTO: Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
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Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu nesta terça-feira (15) ação penal e transformou em réu o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que responderá por falsidade ideológica. O parlamentar é acusado de fraudar a prestação de contas de sua campanha à Câmara dos Deputados em 2010.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF. Maluf já responde a outras três ações penais no tribunal por suposto superfaturamento de obras e envio de dinheiro desviado ao exterior referentes ao período em que era prefeito de São Paulo (1993-1996).

O caso analisado nesta terça trata de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal que acusa o deputado de ter despesas eleitorais no valor de R$ 168,6 mil da eleição de 2010 pagas pela empresa Eucatex, pertencente a sua família, sem que o dinheiro tivesse sido declarado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, argumentando que não foi possível afastar os indícios de que despesas pagas pela empresa custearam a confecção de material de campanha de Maluf, representando 21% dos recursos investidos para a candidatura.

"Teoricamente, talvez essa verba seja valor menor do que se gastou na campanha, mas é o que consta [na denúncia], de sorte, não tenho essa preocupação de não receber denúncia como mero meio de facilitar a vida do réu, acho uma blasfêmia contra a Justiça, mas nesse caso especifico não tenho como não receber a denúncia contra Paulo Maluf", disse Fux.

A defesa de Maluf negou que o deputado tenha cometido alguma irregularidade porque ele não assinou a prestação de contas da campanha, portanto, não seria possível aponta-lo como autor do crime.

"Uma campanha para deputado federal num Estado como São Paulo não dá ao candidato tempo para verificar todos os documentos da campanha", argumentou o advogado Maurício Silva Leite.

A defesa alegou ainda que a pena mínima para o crime que é de um ano estava prescrita, portanto, a denúncia não deveria ser aceita e, independentemente, ele não teve intenção de cometer crime algum.

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