Julgamento

Justiça condena Sombra, do caso Celso Daniel, a 15 anos de prisão por corrupção

O caso Celso Daniel é um capítulo emblemático do PT. O então prefeito foi sequestrado e assassinado a tiros em uma estrada de terra de Itapecerica da Serra

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 25/11/2015 às 23:18
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O caso Celso Daniel é um capítulo emblemático do PT. O então prefeito foi sequestrado e assassinado a tiros em uma estrada de terra de Itapecerica da Serra - FOTO: Foto: Reprodução
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Sentença da 1.ª Vara Criminal de Santo André (Grande São Paulo) condenou os empresários Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, e Ronan Maria Pinto, além do ex-secretário de Serviços Municipais da cidade, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, acusados de liderar esquema de cobrança de propina de empresas de transporte contratadas pela Prefeitura na gestão do prefeito do PT Celso Daniel - executado a tiros em janeiro de 2002.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, os empresários que não entregassem quantias em dinheiro eram ameaçados de terem os contratos com a Prefeitura suspensos.

Ronan Maria Pinto foi condenado a 10 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de multa pelos crimes de concussão e corrupção ativa, por várias vezes. Sérgio Gomes da Silva e Klinger Luiz de Oliveira Souza a 15 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de multa pelos crimes de concussão, corrupção passiva, por várias vezes.

O caso Celso Daniel é um capítulo emblemático do PT. O então prefeito foi sequestrado e assassinado a tiros em uma estrada de terra de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. O Ministério Público Estadual afirma que ele foi vítima de crime político porque tentou interromper o ciclo da corrupção em sua gestão quando descobriu que a propina era destinada ao enriquecimento pessoal de Sombra e outros personagens.

Por sua vez, a polícia concluiu que o petista foi morto por ‘criminosos comuns’.

Em sua decisão, a juíza Maria Lucinda da Costa esclareceu que ficou comprovado que todos os responsáveis pelas empresas de transportes que atuavam em Santo André contribuíam, na proporção do número de ônibus que possuíam, para organização criminosa instituída. "É inafastável a condenação de Klinger, Ronan e Sérgio, ‘pois fartas são as provas de recebimento de valores de modo ilícito, bem como a destinação pessoal do proveito da corrupção’.

"Não há tese defensiva que leve à absolvição", concluiu a juíza Maria Lucinda da Costa. Outros réus (empresários e diretores de empresas e associações) foram absolvidos.

As defesas de Sombra, Ronan Maria Pinto e Klinger sempre negaram qualquer tipo de envolvimento deles em corrupção na administração Celso Daniel. Todos poderão recorrer da sentença de condenação.

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