Brasília

Proposta de repatriação de recursos segue para votação no plenário do Senado

Medida, que cria um regime especial de regularização direcionada aos recursos obtidos de forma lícita, segue agora para votação em regime de urgência no plenário

Da ABr
Cadastrado por
Da ABr
Publicado em 02/12/2015 às 11:57
Foto: Agência Câmara
Medida, que cria um regime especial de regularização direcionada aos recursos obtidos de forma lícita, segue agora para votação em regime de urgência no plenário - FOTO: Foto: Agência Câmara
Leitura:

A Comissão de Desenvolvimento Nacional, que discute as propostas da Agenda Brasil no Senado,  aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre a repatriação de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco. A medida, que cria um regime especial de regularização direcionada aos recursos obtidos de forma lícita, segue agora para votação em regime de urgência no plenário. Por sugestão do relator, o texto foi aprovado em comissão como veio da Câmara.

Políticos

O regime vai atender pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. O prazo para adesão será de 210 dias a contar da data de publicação da lei. As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta, estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas.

O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que os três últimos estejam em alienação fiduciária. Não entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e bens semoventes (como rebanho animal) não sujeitos a registro.

O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Os contribuintes que tiverem a adesão aprovada serão anistiados de vários crimes tributários, como sonegação fiscal ou descaminho, além de outros previstos em leis específicas, como a que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A anistia valerá apenas se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.

Destino de recursos

Durante os debates sobre a medida no Congresso, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que os recursos da repatriação financiarão os fundos regionais de desenvolvimento que compensarão os estados menos desenvolvidos pelo fim da guerra fiscal após a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Levy disse ainda que a proposta tem apoio de especialistas no assunto e vai funcionar como um imposto sobre grandes fortunas, tributando esse tipo de patrimônio no exterior. O ministro avalia que o projeto dá segurança para quem deseja aderir, sem dar sinal contraditório para quem paga os tributos em dia. 

Últimas notícias