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Câmara defende no STF rito adotado por Eduardo Cunha para o impeachment

Segundo o deputado, o voto secreto para eleição da comissão especial repetiu o rito adotado no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor, em 1992

Da ABr
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Publicado em 16/12/2015 às 15:30
Foto: J.Batista Câmara dos Deputados
Segundo o deputado, o voto secreto para eleição da comissão especial repetiu o rito adotado no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor, em 1992 - FOTO: Foto: J.Batista Câmara dos Deputados
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Representando a Câmara dos Deputados no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das normas que tratam do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ) defendeu nesta quarta-feira (16) o rito adotado até o momento pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para Teixeira, as acusações contra Cunha não comprometem a defesa das prerrogativas da Câmara.

Segundo o deputado, o voto secreto para eleição da comissão especial repetiu o rito adotado no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor, em 1992. De acordo com o deputado, ao contrário das deliberações da Casa, todas as eleições que ocorrem na Câmara são secretas para proteger os deputados que, ness caso, atuam como eleitores.

"Parece que recorrem ao Supremo para se tornarem legisladores positivos. Querem uma nova lei, querem um processo de impeachment. Se se fizeram isso, execelências, farei mea-culpa perante Fernando Collor de Mello. Essas regras foram aplicadas a ele e eu fiz oposição a ele."

A pedido do PCdoB, a Corte julga a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

As principais regras que serão discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.

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