O foro privilegiado pode ser mesmo o destino de um eventual processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando ele assumir o posto de ministro, atestam juristas. No entanto, há quem não descarte a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) devolver o julgamento à primeira instância. “Já houve essa decisão outras vezes”, considera o advogado pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho, lembrando situações em que existia risco de prescrição do crime, por exemplo. Menos esperado, no entanto, seria garantir aos familiares de Lula (esposa e filho), se também processados, o mesmo direito de serem julgados por órgãos superiores. “Mas o STF também já estendeu esse direito em outros casos”, lembra José Paulo.
Por enquanto não há processo contra o ex-presidente. A denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo, que acusa Lula de falsidade ideológica, supondo ser ele o dono de um triplex no Guarujá (SP), ainda não foi aceita pelo Judiciário e nem há definição se deve ficar na esfera estadual ou se juntar à Lava Jato, da 13ª Vara Federal, de Curitiba (PR), comandada pelo juiz Sérgio Moro, que investiga o petista por outros motivos.
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Todos os juristas ouvidos pelo JC lembram que ser julgado pelo STF não significa sair impune. Em vez de ficar diante de um juiz, o réu será alvo de 11 ministros ao mesmo tempo. Com o processo sendo julgado na primeira instância, é possível recorrer ao Tribunal de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Na prática, o benefício do foro privilegiado ficaria por conta da menor pressão política. [TEXTO]O julgamento por organismos superiores está previsto na Constituição Federal para autoridades públicas. O STF julga o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da República, ministros de Estado. Os tribunais de Justiça fazem, por exemplo, o julgamento de prefeitos, secretários de Estado, juízes e outras autoridades. O foro privilegiado tem o objetivo garantir maior independência ao julgamento.
Para o professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e procurador, Walber Agra, o foro privilegiado é um mandamento constitucional e seria mantido pelo STF a Lula. Também não haveria impedimento jurídico para que o ex-presidente, no momento atual, ocupasse um cargo público. “Ele não foi condenado e a Constituição assegura à presidente Dilma Rousseff ter o ministro que quiser.” Assim também pensa Francisco Queiroz, desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Só seria diferente, segundo ele, se a denúncia contra Lula já tivesse sido acatada pela Justiça. Outro jurista, o professor de Direito Constitucional das Universidades Católica e Federal de Pernambuco, Gustavo Ferreira Santos, explica que o processo penal só começa com a aceitação da denúncia, o que ainda não aconteceu contra o ex-presidente. Por esse fato, acredita, também fica difícil configurar que o fato de se tornar ministro é uma forma de obstruir o trabalho de promotores e juízes. A teoria da nulidade do ato, levantada nos últimos dias, não teria, na opinião do professor, fundamento no caso atual.
Membros do governo federal alegam que a ida de Lula para o ministério é uma estratégia muito mais para fortalecer o governo. No mandato de Fernando Henrique Cardoso, o STF julgou constitucional a medida provisória que conferiu a Henrique Meirelles, então presidente do Banco Central, tratamento de ministro. Na época ele era investigado por sonegação fiscal e evasão de divisas.