O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, disse há pouco que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão que suspendeu, em caráter liminar, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. No recurso, a AGU alegou “ausência de imparcialidade objetiva” do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
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Apesar da liminar, Cardozo afirmou que Lula segue como ministro. A decisão, segundo Cardozo, impede que o ex-presidente exerça as funções do cargo. “A liminar serviu para a sustação do efeito da posse, mas o cargo de ministro está provido”, explicou
Para o ministro, não houve ilegalidade no ato da presidenta Dilma em nomear Lula ministro. “O nosso entendimento é de que a nomeação se deu em estrita conformidade com a lei e não há nenhum obstáculo a que efetivamente a nomeação fosse feita. Esse posicionamentos estará servindo na defesa que faremos do ato”, disse Cardozo.
De acordo o ministro, “não existe” na ação popular a demonstração de uma lesividade e também “em hipótese nenhuma” o desvio de poder ou finalidade. “Esse é um vício que atinge atos administrativos sempre que a finalidade do ato não foi cumprida pela autoridade que pratica o ato. É importante deixar claro que essa situação [da preocupação com o foro privilegiado] jamais ocorreu. Não é a razão da nomeação do ex-presidente para que ele se furtasse de uma investigação”, argumentou.
O ministro da AGU acrescentou que há muito tempo a presidenta Dilma propunha que Lula participasse do governo, o que derrubaria a tese de que a nomeação, agora, se deu por conta das investigações da Lava Jato. Sobre a suspeição do juiz Catta Preta, Cardozo explicou que a AGU sustentou que o magistrado tem se “engajado” contra o governo Dilma.
“Conforme apresentamos ao TRF esse magistrado, contra o qual, pessoalmente, temos apenas que fazer elogios, tem se engajado publicamente em uma militância política contra o governo Dilma Rousseff. Não foram poucas as mensagens desse magistrado na questão relativa a um posicionamento pelo fim do governo Dilma Rousseff. Diante disso, como nem sempre é possível que uma pessoa física se dissocie do seu papel, julgamos que nesse caso não existe a imparcialidade necessária para que ele pudesse praticar esse atos. É uma questão de direito e não há nenhuma crítica em relação à posição pessoal do magistrado.”