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Juíza do Rio também suspende posse de Lula em ministério

Regina Coeli Formisano entendeu que a nomeação de Lula, feita pela presidente Dilma Rousseff, 'tem por objetivo, tão somente, conceder-lhe foro privilegiado'

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 17/03/2016 às 20:36
Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
Regina Coeli Formisano entendeu que a nomeação de Lula, feita pela presidente Dilma Rousseff, 'tem por objetivo, tão somente, conceder-lhe foro privilegiado' - FOTO: Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, no fim da tarde desta quinta-feira, 17, que anula o ato de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Pela manhã, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia suspendido a posse, que aconteceu ainda nesta quinta em solenidade no Palácio do Planalto. A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Regina Coeli Formisano, deferiu liminar pedida em ação popular dos advogados Thiago Schettino Gondim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.

A juíza entendeu que a nomeação de Lula, feita pela presidente Dilma Rousseff, "tem por objetivo, tão somente, conceder-lhe foro privilegiado, inerente ao cargo (...), incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto". A magistrada destacou que o ex-presidente está "sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado de crimes os mais diversos".

Na avaliação da juíza, "a intenção da presidente da República, era, exatamente, 'blindar' referido cidadão e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional". Ela lembrou que sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) "foram indicados pelo partido do governo" "Longe desta magistrada julgar tão ilustres ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na nação brasileira.

No entanto, tal proceder fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro. Por outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição", afirmou a juíza na decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF-2), segunda instância da Justiça Federal do Estado.

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