Votação

STF forma maioria para manter validade da Lei dos Direitos Autorais

Ações questionavam a validade da Lei, que definiu regras para realizar cobranças, arrecadações e distribuição de recursos provenientes dos direitos autorais de obras musicais

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Publicado em 28/04/2016 às 20:45
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
Ações questionavam a validade da Lei, que definiu regras para realizar cobranças, arrecadações e distribuição de recursos provenientes dos direitos autorais de obras musicais - FOTO: Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (28), maioria para rejeitar duas ações que questionavam a validade da Lei dos Direitos Autorais, que definiu regras para realizar cobranças, arrecadações e distribuição de recursos provenientes dos direitos autorais de obras musicais. Um pedido de vista, do ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, suspendeu o julgamento.

As ações, propostas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad) e seis entidades ligadas a músicos que compõem o órgão, apontavam que a lei era inadmissível porque admitia controle excessivo do Ministério da Cultura (MinC) sobre direitos privados. "O MinC não tem legitimidade para mediar conflitos entre particulares. Em nome da eficiência, o Estado amplia seus tentáculos sobre assuntos que não lhe dizem respeito, e mais recursos são despendidos para determinar como particulares devem exercer seus direitos", sustentou o advogado Pedro Paulo Cristofaro. 

Com críticas ao modelo de gestão dos direitos autorais feito pelo Ecad, o ministro Luiz Fux, relator das duas ações, julgou a tese improcedente e afirmou, em um voto que durou cerca de duas horas, que a lei em xeque protege os direitos dos artistas e compositores. "Quem paga direito autoral acha que paga muito, mas quem recebe tem a certeza de que recebe pouco", disse o ministro. 

Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator na íntegra. "Em lugar de violar, a lei protege os interesses dos titulares de direitos autorais e também dos usuários", argumentou Barroso. Cármen citou, ao votar, a canção "A voz do dono e o dono da voz", de Chico Buarque, composta como uma resposta à gravadora do músico, em que ele reivindica ser dono único da própria voz.

Sem atentar para o pedido de vista de Marco Aurélio, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a proferir o voto a favor da lei. Ao ser alertado pelos colegas, no entanto, o ministro voltou atrás e suspendeu o pronunciamento para esperar que a matéria volte ao plenário. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

Criada em 2013, a Lei dos Direitos Autorais, na prática, aumentou a fiscalização do Estado sobre a forma de gestão dos recursos captados com a execução de obras musicais. Embora seja criticada por diversas associações de músicos, a norma tem o apoio de uma parte importante da classe artística, como Caetano Veloso, Erasmo Carlos e Marisa Monte e Chico Buarque, que se reúnem em torno do grupo Procure Saber. 

Em nome da entidade, o advogado Rodrigo Peçanha criticou a atuação do Ecad nos assuntos de interesse dos músicos e afirmou que a lei ajudou a evitar práticas criminosas comuns antes da sua edição, como sonegação fiscal, formação de quadrilha e de quartel e falsidade ideológica. 

A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, sustentou que, sem a fiscalização do MinC sobre a atuação do Ecad, os artistas ficariam desassistidos. "A fiscalização do MinC existe para coibir abusos, excessos, para impedir a disfunção do sistema que possa atingir o artista, o autor, o intérprete e os coautores da obra. Se o Ecad presta um serviço público, é preciso ser fiscalizado", defendeu.

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